````` Pular para o conteúdo principal Pular para o rodapé Abre em uma nova aba
Logo: TozziniFreire
Logo: TozziniFreire

O que você procura?

Logo: TozziniFreire
  • O Escritório

  • Nossa Atuação

  • Profissionais

  • Central de conteúdos

  • Carreiras

  • Contato

Foto: A possibilidade de creditamento de PIS/COFINS sobre tributos não recuperáveis
16/02/24

A possibilidade de creditamento de PIS/COFINS sobre tributos não recuperáveis

Tempo de leitura: 3 min

Em recentes decisões judiciais, o Poder Judiciário tem autorizado o creditamento de PIS/COFINS sobre o IPI não recuperável, afastando a vedação estabelecida pela Receita Federal na Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em julgamento de outubro de 2023, deu provimento à apelação do contribuinte no âmbito do mandado de segurança nº 0800576-98.2023.4.05.8302, para autorizar o creditamento do PIS/COFINS sobre o IPI não recuperável.

Ao analisar o panorama legal e normativo como um todo, o Tribunal entendeu que os tributos não recuperáveis, dentre eles o IPI, integram o custo de aquisição das mercadorias revendidas, gerando direito ao crédito de PIS/COFINS.

Em outra recente decisão, o Juízo da 2ª Vara Federal do Ceará se apoiou no mesmo entendimento do TRF, afastando a vedação ao creditamento do PIS/COFINS sobre o IPI não recuperável.

Considerando que o IPI é um imposto não cumulativo, a empresa que desenvolve atividade industrial (ou é equiparada a industrial) tem o direito de compensar o IPI recolhido na etapa anterior da cadeia com o IPI a pagar. Porém, caso a empresa não seja contribuinte do IPI, a exemplo de uma varejista, o IPI pago na etapa anterior não pode ser compensado, sendo, nessa hipótese, “não recuperável”.

Até dezembro de 2022, a Receita Federal reconhecia que o IPI não recuperável deveria ser classificado como custo de aquisição de bens destinados à revenda, para fins de apuração dos créditos de PIS/COFINS (Solução de Consulta COSIT nº 579/2017).

No entanto, em dezembro de 2022 foi publicada a IN RFB nº 2.121/2022, que revogou a IN RFB nº 1.911/2019 e estabeleceu, expressamente, que não gera direito a crédito “o IPI incidente na venda pelo fornecedor”.

Tal vedação trouxe irresignação dos contribuintes, que se socorreram do Poder Judiciário. Os contribuintes defendem que a vedação ao crédito de PIS/COFINS sobre o IPI não recuperável é inconstitucional e ilegal, pois viola a não cumulatividade do PIS/COFINS estabelecida pelo art. 195, § 12, da Constituição Federal, e pelas Leis nº 10.833/2003 e nº 10.637/2002.

Além disso, as empresas alegam que o sistema normativo e as normas contábeis, como um todo, reconhecem que o IPI não recuperável é efetivamente parte integrante do custo dos ativos adquiridos. Dessa forma, a pretensão da Receita Federal de afastar esse conceito violaria o artigo 110 do Código Tributário Nacional, o qual dispõe que não cabe à lei tributária modificar conceitos de direito privado (a exemplo do conceito de “custo de aquisição”).

Como as autoridades fiscais estão atualmente vinculadas à norma prevista na IN RFB nº 2.121/2022, a possibilidade de as empresas se aproveitarem de créditos de PIS/COFINS sobre o IPI não recuperável dependerá necessariamente de autorização judicial, sob pena de questionamento por parte da Receita Federal e eventual imposição de penalidades.

 

Ricardo Maito, sócio na área de Tributário de TozziniFreire Advogados

Ana Flavia Lambiasi, advogada na área de Tributário de TozziniFreire Advogados

Material produzido por:

Tributário

Conteúdos relacionados

Boletins

SUSEP abre consulta pública sobre operações de resseguro

05/10/26
Tempo de leitura: 1 min
sessões virtuais especiais
Boletins

STJ regulamenta sessões virtuais especiais para agravos

05/10/26
Tempo de leitura: 6 min
Artigos

Cartilha informativa – Regras Eleitorais TSE

02/10/26
Tempo de leitura: 1 min
agenda regulatória da ANPD
Artigos

Agenda regulatória da ANPD inclui iniciativas sobre fiscalização

01/10/26
Tempo de leitura: 6 min
Global Newsletter TozziniFreire
Global Newsletter
Boletins

Global Newsletter TozziniFreire

01/10/26
Tempo de leitura: 1 min
Boletins

SUSEP propõe novas regras de sustentabilidade para o setor de seguros

30/09/26
Tempo de leitura: 1 min

Receba nossos conteúdos

Inscreva-se na newsletter e fique por dentro das novidades

Inscreva-se
Logo: TozziniFreire
  • Quem somos
  • IBA
  • O Escritório
  • TFGlobal
  • Reconhecimentos
  • Carreiras
  • Alumni
  • 50 Anos
    • Atuação
    • Doing Business in Brazil
    • Áreas de Prática
    • Grupos Setoriais
    • Atuação Internacional
      • Publicações
      • Central de Conteúdos
        • Contato
        • Cliente
        • Assessoria Jurídica
        • Eventos e Patrocínios
        • Responsabilidade Socioambiental
        • Parcerias e Fornecedores
        • Relatório de Igualdade Salarial
        • Relatório Integrado
        • Política de Privacidade
        • Termos e Condições de Uso
        • Gerenciar cookies
          • Nossos profissionais
          • Profissionais
            • Programas
            • TFInclusão
            • ThinkFuture
              • LinkedIn da TozziniFreire Advogados
              • Instagram da TozziniFreire Advogados
              • YouTube da TozziniFreire Advogados
              • Spotify da TozziniFreire Advogados
              • X da TozziniFreire Advogados
              • Facebook da TozziniFreire Advogados

              © 2026 TozziniFreire Advogados. Todos os direitos reservados.

              Começar

              Fique por dentro dos assuntos mais relevantes do Direito.

              Personalize suas preferências para receber conteúdos, análises e atualizações sobre os temas que impactam seus negócios.

              Etapa 1 de 3
              Alumni - Contato
              Autorização de dados *

              A possibilidade de creditamento de PIS/COFINS sobre tributos não recuperáveis Desk

              Leia mais

              Para contato com nosso time de imprensa, acessar os seguintes canais:

              E-mail
              tozzinifreire@agenciafr.com.br

              Telefone
              Fernando Rubino – (11) 98268-2838
              Daniela Ribeiro – (11) 99664-3441
              Martha Alves – (11) 98903-3118

              Apresente sua empresa e serviços. Preencha o formulário para iniciar o contato.

              Contato - Parcerias e Fornecedores

              Apresente sua empresa e serviços. Preencha o formulário para iniciar o contato.

              Contato - Responsabilidade Socioambiental

              Envie sua proposta ou convite para avaliação da nossa equipe

              Contato - Eventos e Patrocínios