````` Pular para o conteúdo principal Pular para o rodapé Abre em uma nova aba
Logo: TozziniFreire
Logo: TozziniFreire

O que você procura?

Logo: TozziniFreire
  • O Escritório

  • Nossa Atuação

  • Profissionais

  • Central de conteúdos

  • Carreiras

  • Contato

Foto: Pronunciamento da Receita Federal sobre tributação de jogos e apostas online
06/02/25

Pronunciamento da Receita Federal sobre tributação de jogos e apostas online

Tempo de leitura: 5 min
Recentemente, em janeiro deste ano, a Receita Federal (RFB) publicou a Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação (COSIT) nº 2/2025, que aborda a tributação dos ganhos de concursos esportivos e jogos online, nacionais e internacionais. O contribuinte questionou se os ganhos obtidos em apostas, como torneios de pôquer, estariam sujeitos ao recolhimento de Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) e qual seria sua forma de apuração.

Em relação aos ganhos provenientes de apostas e de jogos online, a RFB deixou evidente que não há qualquer dispositivo legal que afastaria a tributação desses ganhos pela pessoa física, uma vez que a tributação da renda independeria da denominação dos rendimentos, da localização ou da condição jurídica da fonte, bastando que haja benefício ao contribuinte de qualquer forma. Ou seja, apenas o fato de se tratar de rendimento já enseja a tributação pelo IRPF, independentemente de qual seja sua causa.

No entanto, a resposta da RFB esclarece que haveria diferentes formas de tributação e de apuração desses valores a depender do ganho e de sua origem.

No caso de concursos esportivos ou de jogos online que envolvem avaliação de desempenho e são realizados no Brasil, o prêmio é considerado uma remuneração pelo trabalho. Nesse caso, o imposto sobre a renda incide na fonte, sendo calculado segundo a tabela progressiva mensal, como forma de antecipação do valor devido na Declaração de Ajuste Anual (DAA) da pessoa física, conforme disposto no art. 701 do Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR) de 2018.

Enquanto os prêmios decorrentes de apostas e de jogos realizados no exterior, incluindo as modalidades online, são tributados por meio de recolhimento mensal obrigatório, ou seja, pelo carnê-leão, conforme os artigos 118 a 121 do RIR/2018 e a Consulta nº 61/2018 – Cosit da RFB.

Entendemos que esse posicionamento é contraditório, uma vez que a tributação do que é considerado como rendimento de trabalho é realizado de forma diversa a depender da origem desses valores.

Ainda, a RFB afirma que não há dispositivo legal que permita a dedução de despesas relacionadas à realização de apostas e de jogos para o cálculo do recolhimento mensal obrigatório. Nesse sentido, a tributação incidirá sobre a totalidade dos ganhos auferidos no mês, sem possibilidade de compensação entre ganhos e perdas. Isso, no entanto, poderá resultar em uma tributação desproporcional para pessoas físicas que tenham perdas em suas apostas durante o ano.

A Solução de Consulta ainda esclarece que a tributação indicada acima é diferente da tributação sobre os prêmios líquidos obtidos em apostas na loteria de apostas de quota fixa.

Para essa modalidade lotérica, a Lei das Bets (Lei nº 14.790/2023) estabelece um regime tributário específico para os resultados desses sites. No entanto, a própria RFB reconhece que o tema ainda necessita de revisão e adequação normativa, o que exige atenção redobrada dos contribuintes.

Em caso da loteria de quota fixa, a lei determina que os prêmios líquidos obtidos, que excederem o valor da primeira faixa da tabela progressiva anual, serão tributados pelo IRPF à alíquota de 15% e o imposto será apurado anualmente e pago até o último dia útil do mês subsequente ao da apuração.

Nessa hipótese, não haverá antecipação do IRPF mediante recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) ou retenção na fonte, cabendo ao próprio contribuinte realizar a apuração, diferente de como ocorre, segundo a interpretação da RFB, na tributação de apostas online sem quota fixa.

Diante disso, pode-se ver que o entendimento da RFB fica claro em relação a três pontos:

  • Há tributação de IR em caso de aposta online no Brasil, e os ganhos estão sujeitos à tributação na fonte, conforme a tabela progressiva mensal do IRPF.
  • Há tributação de IR em caso de aposta online no exterior, e os ganhos devem ser declarados e recolhidos mensalmente por meio do carnê-leão, utilizando a tabela progressiva mensal vigente.
  • Há tributação de IR em caso de aposta online por quota fixa, e os prêmios líquidos que excederem o valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do IRPF serão tributados à alíquota de 15%.

Além dos aspectos tributários, é fundamental avaliar o tema sob um prisma regulatório, considerando as restrições existentes para determinados tipos de jogos e apostas.

Esse pronunciamento da RFB traz implicações significativas para o mercado de jogos e de apostas online, e é essencial que operadores e apostadores estejam atentos às novas diretrizes e às obrigações fiscais.

Escrito pelo sócio Eric Visin e pelos advogados Beatriz Mello Tomaz, Helena Teixeira e Giuseppe Masi

 

Material produzido por:

TributárioGaming & E-sports

Conteúdos relacionados

Boletins

SUSEP abre consulta pública sobre operações de resseguro

05/10/26
Tempo de leitura: 1 min
sessões virtuais especiais
Boletins

STJ regulamenta sessões virtuais especiais para agravos

05/10/26
Tempo de leitura: 6 min
Artigos

Cartilha informativa – Regras Eleitorais TSE

02/10/26
Tempo de leitura: 1 min
agenda regulatória da ANPD
Artigos

Agenda regulatória da ANPD inclui iniciativas sobre fiscalização

01/10/26
Tempo de leitura: 6 min
Global Newsletter TozziniFreire
Global Newsletter
Boletins

Global Newsletter TozziniFreire

01/10/26
Tempo de leitura: 1 min
Boletins

SUSEP propõe novas regras de sustentabilidade para o setor de seguros

30/09/26
Tempo de leitura: 1 min

Receba nossos conteúdos

Inscreva-se na newsletter e fique por dentro das novidades

Inscreva-se
Logo: TozziniFreire
  • Quem somos
  • IBA
  • O Escritório
  • TFGlobal
  • Reconhecimentos
  • Carreiras
  • Alumni
  • 50 Anos
    • Atuação
    • Doing Business in Brazil
    • Áreas de Prática
    • Grupos Setoriais
    • Atuação Internacional
      • Publicações
      • Central de Conteúdos
        • Contato
        • Cliente
        • Assessoria Jurídica
        • Eventos e Patrocínios
        • Responsabilidade Socioambiental
        • Parcerias e Fornecedores
        • Relatório de Igualdade Salarial
        • Relatório Integrado
        • Política de Privacidade
        • Termos e Condições de Uso
        • Gerenciar cookies
          • Nossos profissionais
          • Profissionais
            • Programas
            • TFInclusão
            • ThinkFuture
              • LinkedIn da TozziniFreire Advogados
              • Instagram da TozziniFreire Advogados
              • YouTube da TozziniFreire Advogados
              • Spotify da TozziniFreire Advogados
              • X da TozziniFreire Advogados
              • Facebook da TozziniFreire Advogados

              © 2026 TozziniFreire Advogados. Todos os direitos reservados.

              Começar

              Fique por dentro dos assuntos mais relevantes do Direito.

              Personalize suas preferências para receber conteúdos, análises e atualizações sobre os temas que impactam seus negócios.

              Etapa 1 de 3
              Alumni - Contato
              Autorização de dados *

              Pronunciamento da Receita Federal sobre tributação de jogos e apostas online Desk

              Leia mais

              Para contato com nosso time de imprensa, acessar os seguintes canais:

              E-mail
              tozzinifreire@agenciafr.com.br

              Telefone
              Fernando Rubino – (11) 98268-2838
              Daniela Ribeiro – (11) 99664-3441
              Martha Alves – (11) 98903-3118

              Apresente sua empresa e serviços. Preencha o formulário para iniciar o contato.

              Contato - Parcerias e Fornecedores

              Apresente sua empresa e serviços. Preencha o formulário para iniciar o contato.

              Contato - Responsabilidade Socioambiental

              Envie sua proposta ou convite para avaliação da nossa equipe

              Contato - Eventos e Patrocínios