````` Pular para o conteúdo principal Pular para o rodapé Abre em uma nova aba
Logo: TozziniFreire
Logo: TozziniFreire

O que você procura?

Logo: TozziniFreire
  • O Escritório

  • Nossa Atuação

  • Profissionais

  • Central de conteúdos

  • Carreiras

  • Contato

Foto: Julgamento do STF sobre o uso da marca iPhone
15/06/23

Julgamento do STF sobre o uso da marca iPhone

Tempo de leitura: 4 min

O julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) para decidir quem terá o direito exclusivo de uso da marca iPhone, encontra-se suspenso desde o dia 09 de junho. O adiamento se deu em razão do pedido de vista de Alexandre de Morais. O ministro terá mais tempo para analisar e decidir sobre o caso – cujo julgamento estava previsto para acontecer até 12 de junho.

Cenário atual

Até o momento, o placar está empatado em dois votos favoráveis à empresa norte-americana Apple Inc. (Apple), um pelo ministro Luiz Fux e outro pelo ministro Roberto Barroso. A favor da empresa brasileira IGB Eletrônica S.A. (Gradiente), votaram os ministros Dias Toffoli (relator) e Gilmar Mendes.

Certamente a expectativa dessa decisão é alta, uma vez que esse caso vem sendo discutido desde 2013. Na época, a Apple buscou a nulidade do registro da marca “G Gradiente Iphone”, mista, depositada pela Gradiente em 2000. A solicitação foi deferida pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em novembro de 2007 e concedida em janeiro de 2008.

Entenda o caso do uso da marca iPhone

Em sua defesa, a Gradiente sempre argumentou a anterioridade de seu registro de marca perante o INPI. Além disso, quando do depósito de sua marca, há 23 anos, a Apple ainda não tinha atuação no ramo de telefonia celular no Brasil. A empresa de tecnologia começou a comercializar seus smartphones no Brasil em setembro de 2008, depois da concessão da marca da Gradiente. Portanto, em sua visão, a decisão para a nulidade de seu registro de marca não deveria levar em consideração o contexto em que a nulidade requerida pela Apple foi apresentada (em 2013, quando já tinha elevado grau de reconhecimento da gigante da tecnologia no mercado). Mas o contexto de quando a marca da Gradiente havia sido levada a registro, em março de 2000.

A Apple, em contrapartida, demonstrou o seu renome no mercado mundial e o desuso da marca iPhone. Esse fato ensejaria a caducidade (cancelamento pelo não uso) da marca da Gradiente. Nesse ponto, a Gradiente alegou que iniciou o uso da marca “Gradiente iphone”. Porém, esse uso teria sido temporariamente interrompido por razões financeiras, motivo que configuraria o desuso por razões legítimas.

Após anos de discussões, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) já havia decidido, em 2022, pela manutenção da sentença que:

  • declarou a nulidade do registro da marca da Gradiente; e
  • determinou que o INPI apostilasse a marca “G Gradiente Iphone”.

Para exemplificar, deixasse claro que a Gradiente não teria direitos exclusivos sobre o termo “Iphone” de forma isolada. A Gradiente recorreu dessa decisão e aguarda manifestação do STF até o momento. Dessa forma encerrará a disputa do uso da marca no Brasil.

Votos do STF

Até o momento tivemos opiniões divergentes no STF. Para o relator, ministro Dias Toffoli, não seria legítimo “privilegiar uma empresa estrangeira, que ostenta grande poderio econômico, flexibilizando as regras de registro de marca no Brasil em detrimento daquele que primeiro ocupou esse espaço de boa-fé”. Defendeu, ainda, que os registros de marcas no Brasil não devem ser afetados por seu uso posterior por empresas estrangeiras. O ministro Gilmar Mendes declarou seu voto antecipado para acompanhar o relator, mas ainda não o publicou.

Já os ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso defenderam que a prioridade da Gradiente sobre a marca é questionável. Isso deve por não se tratar de um direito absoluto e que a punição da Apple prejudicaria “a qualidade futura dos produtos oferecidos ao consumidor final”.

Acompanharemos o desfecho dessa decisão que envolve um caso complexo e de relevante importância para o mercado. Além disso, engloba diversas questões que ultrapassam apenas as marcárias.

Artigo escrito pela sócia Marcela Ejnisman, e as advogadas Stephanie Consonni e Julie Kagawa da área de Propriedade Intelectual de TozziniFreire Advogados.

Material produzido por:

Propriedade Intelectual

Conteúdos relacionados

Boletins

SUSEP abre consulta pública sobre operações de resseguro

05/10/26
Tempo de leitura: 1 min
sessões virtuais especiais
Boletins

STJ regulamenta sessões virtuais especiais para agravos

05/10/26
Tempo de leitura: 6 min
Artigos

Cartilha informativa – Regras Eleitorais TSE

02/10/26
Tempo de leitura: 1 min
agenda regulatória da ANPD
Artigos

Agenda regulatória da ANPD inclui iniciativas sobre fiscalização

01/10/26
Tempo de leitura: 6 min
Global Newsletter TozziniFreire
Global Newsletter
Boletins

Global Newsletter TozziniFreire

01/10/26
Tempo de leitura: 1 min
Boletins

SUSEP propõe novas regras de sustentabilidade para o setor de seguros

30/09/26
Tempo de leitura: 1 min

Receba nossos conteúdos

Inscreva-se na newsletter e fique por dentro das novidades

Inscreva-se
Logo: TozziniFreire
  • Quem somos
  • IBA
  • O Escritório
  • TFGlobal
  • Reconhecimentos
  • Carreiras
  • Alumni
  • 50 Anos
    • Atuação
    • Doing Business in Brazil
    • Áreas de Prática
    • Grupos Setoriais
    • Atuação Internacional
      • Publicações
      • Central de Conteúdos
        • Contato
        • Cliente
        • Assessoria Jurídica
        • Eventos e Patrocínios
        • Responsabilidade Socioambiental
        • Parcerias e Fornecedores
        • Relatório de Igualdade Salarial
        • Relatório Integrado
        • Política de Privacidade
        • Termos e Condições de Uso
        • Gerenciar cookies
          • Nossos profissionais
          • Profissionais
            • Programas
            • TFInclusão
            • ThinkFuture
              • LinkedIn da TozziniFreire Advogados
              • Instagram da TozziniFreire Advogados
              • YouTube da TozziniFreire Advogados
              • Spotify da TozziniFreire Advogados
              • X da TozziniFreire Advogados
              • Facebook da TozziniFreire Advogados

              © 2026 TozziniFreire Advogados. Todos os direitos reservados.

              Começar

              Fique por dentro dos assuntos mais relevantes do Direito.

              Personalize suas preferências para receber conteúdos, análises e atualizações sobre os temas que impactam seus negócios.

              Etapa 1 de 3
              Alumni - Contato
              Autorização de dados *

              Julgamento do STF sobre o uso da marca iPhone Desk

              Leia mais

              Para contato com nosso time de imprensa, acessar os seguintes canais:

              E-mail
              tozzinifreire@agenciafr.com.br

              Telefone
              Fernando Rubino – (11) 98268-2838
              Daniela Ribeiro – (11) 99664-3441
              Martha Alves – (11) 98903-3118

              Apresente sua empresa e serviços. Preencha o formulário para iniciar o contato.

              Contato - Parcerias e Fornecedores

              Apresente sua empresa e serviços. Preencha o formulário para iniciar o contato.

              Contato - Responsabilidade Socioambiental

              Envie sua proposta ou convite para avaliação da nossa equipe

              Contato - Eventos e Patrocínios