
A agenda regulatória da ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) ganhou destaque neste mês, com movimentações relevantes. Embora distintas, as ações descritas abaixo se complementam e apontam para uma mesma direção: o aprofundamento do arcabouço de proteção de dados no Brasil.
1. Agenda regulatória da ANPD define prioridades para 2027-2028
Em 1º de setembro, a ANPD abriu as tomadas de subsídios para elaboração da Agenda Regulatória 2027–2028 e da Agenda de Avaliação de Resultado Regulatório 2027–2030. As contribuições, que podem ser enviadas até 16 de outubro, servirão de base para a definição das prioridades da agenda regulatória da ANPD para os próximos anos.
A proposta de Agenda Regulatória da ANPD está dividida em dois eixos temáticos:
- Eixo 1: Garantia de direitos de crianças e adolescentes e promoção de um ambiente digital seguro, com ações voltadas à supervisão parental, aos padrões de design seguro, ao uso de inteligência artificial (IA) por crianças e adolescentes, à transparência das plataformas e ao combate de conteúdos ilícitos gerados por IA.
- Eixo 2: Privacidade e direito fundamental à proteção de dados pessoais, abrangendo temas como direitos dos titulares, relatório de impacto à proteção de dados pessoais (RIPD), consentimento, reconhecimento facial, dados biométricos, dados de saúde e decisões automatizadas.
Paralelamente, a Agenda de Avaliação de Resultado Regulatório 2027–2030 propõe avaliar se normativos já publicados atingiram os resultados esperados. Entre os instrumentos selecionados para avaliação estão o Regulamento de Transferência Internacional de Dados (Resolução CD/ANPD nº 19/2024) e o Guia Orientativo sobre Mecanismos de Aferição de Idade.
2. Atualização do Regulamento de Fiscalização
A Agenda Regulatória da ANPD define as prioridades normativas da Agência, que podem ser concretizadas por meio de diferentes instrumentos — como regulamentos, guias orientativos e recomendações. Entre esses instrumentos, o Regulamento de Fiscalização disciplina os mecanismos de que a Agência dispõe para supervisionar, orientar e, quando necessário, sancionar práticas em desconformidade com a legislação de proteção de dados.
Em 9 de setembro, a ANPD iniciou consulta pública para atualização do Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador (Resolução CD/ANPD nº 1/2021). As contribuições podem ser enviadas até 26 de outubro, por meio da plataforma Fala.BR.
No dia 24 de setembro, a Agência realizou audiência pública virtual para discutir o tema, ampliando o espaço de participação da sociedade no processo de revisão.
A revisão busca adequar os procedimentos fiscalizatórios às novas atribuições da Agência, especialmente aquelas derivadas:
- da Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, que estabelece regras para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital, incluindo medidas de segurança, privacidade e proteção contra conteúdos e práticas inadequados;
- dos Decretos nº 12.975/2026 e nº 12.976/2026, sendo o primeiro responsável por atualizar o Marco Civil da Internet e o segundo por dispor sobre a proteção de mulheres no ambiente digital); e
- dos ajustes decorrentes da transformação da ANPD em agência reguladora.
Trata-se, portanto, de uma atualização que não apenas aprimora procedimentos existentes, mas também amplia o escopo da fiscalização para refletir o novo mandato institucional da Agência. A revisão se conecta diretamente aos temas que integram a nova Agenda Regulatória.
Principais mudanças propostas no Regulamento de Fiscalização
Entre as principais mudanças propostas na minuta, merecem destaque:
- Ampliação do escopo das regras de fiscalização, que passam a alcançar também fornecedores de produtos e serviços de tecnologia direcionados a crianças e adolescentes, conforme o ECA Digital, e provedores de aplicações de internet, conforme os Decretos.
- Criação de um regime próprio de medidas cautelares, que podem ser adotadas pela ANPD sem prévia manifestação do agente regulado, sempre que houver perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Entre os critérios para sua aplicação estão a probabilidade de danos irreversíveis e a existência de dano atual ou iminente a direitos fundamentais.
- Estruturação de um conjunto de medidas que podem ser aplicadas durante a investigação e que não constituem sanção, como divulgação de informações, aviso, determinação de regularização (ou informe, no caso de órgãos públicos) e plano de conformidade. A ideia é permitir que a ANPD oriente e conduza o agente regulado à conformidade antes de partir para a atuação repressiva.
A revisão é relevante não apenas para cenários de sanção, mas, sobretudo, para a forma como empresas e demais agentes regulados deverão interagir com a ANPD e demonstrar conformidade com a legislação de proteção de dados.
O que deve ficar no radar das empresas
As movimentações de setembro refletem um estágio de maturação da agenda regulatória da ANPD. A Agenda Regulatória 2027–2028 estabelece o que a Agência pretende priorizar, enquanto a revisão do Regulamento de Fiscalização disciplina como a supervisão e a exigência de conformidade serão conduzidas.
Juntas, essas frentes dão maior concretude às obrigações previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e nas demais legislações sob competência da Agência.
Nesse cenário em constante evolução, acompanhar de perto a agenda regulatória da ANPD, as novas normas, orientações e movimentações da Agência representa uma oportunidade estratégica para que as empresas se antecipem às mudanças e se preparem com mais segurança para os próximos passos do ambiente regulatório de proteção de dados no Brasil.
*Conteúdo desenvolvido pelas sócias Carla Couto e Luiza Sato, e pela advogada Eduarda Guerra e pelo advogado Igor Baden-Powell




