A COVID-19 tem tornado o trabalho remoto uma alternativa para as empresas darem continuidade a suas demandas; porém, ainda há questões pouco claras tanto para funcionários quanto para empregadores. Em matéria para a Coluna do Broadcast no Estadão, o sócio Alexandre de Almeida Cardoso, responsável pela área Trabalhista, esclarece pontos importantes relacionados a essa modalidade de trabalho e faz considerações sobre requisitos a serem observados caso se estenda o tempo provisório das medidas de quarentena.
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