Senado Federal avança na regulamentação do esporte eletrônico (eSport)

Publicado em 29 de Abril de 2019 em Boletins

Relações Governamentais

Na última quarta-feira (24), o senador Eduardo Gomes (MDB-TO), relator do Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 383/2017, que regulamenta a prática do esporte eletrônico (eSport) e a reconhece como prática desportiva, apresentou parecer favorável ao PLS, com substitutivo, no âmbito da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado Federal.

O PLS foi apresentado pelo senador Roberto Rocha (PSDB-MA) em outubro de 2017 e já foi aprovado pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado em abril de 2018.

Segundo o senador Eduardo Gomes, a regulamentação da matéria oferece segurança jurídica a atletas e entidades associativas. Essas entidades poderão ser criadas livremente, sendo vedada, contudo, a obrigatoriedade de associação.

O PLS define esporte eletrônico como a prática esportiva em que duas ou mais pessoas ou equipes competem em modalidade de jogo desenvolvido com recursos das tecnologias da informação e comunicação, abrangendo práticas formais e não formais e podendo ser praticada de modo profissional.

O PLS define como atleta profissional aquele que se dedica à atividade esportiva de forma remunerada e contínua, tendo esta atividade como sua principal fonte de renda, e que necessariamente deverá ser maior de 16 anos.

Aos atletas o texto assegura o direito de exploração ou a cessão do direito de uso da imagem. Além disso, o PLS também garante que deverá ser observado o direito à propriedade intelectual dos desenvolvedores dos jogos no caso de competições realizadas por entidades associativas de esportes eletrônicos.

O senador Eduardo Gomes enfatizou que as diferenças entre o esporte tradicional e o eletrônico não permitem que a Lei Pelé seja aplicada em sua integralidade à modalidade esportiva eletrônica. Em sendo transformado em lei o PLS, a Lei Pelé seria aplicada subsidiariamente.

Agora, o PLS está em análise na CE de forma terminativa, o que significa que, se for aprovado o texto e não houver apresentação de recurso contra a decisão da CE, a matéria seguirá à Câmara dos Deputados. Na Câmara, o projeto tramitará em rito similar ao adotado no Senado, não sendo necessária, a princípio, a análise pelo Plenário. Se a Câmara aprovar o texto tal qual recebido do Senado, a matéria seguirá à sanção presidencial.

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