Recentemente, foi publicada a Resolução CNSP nº 496, que dispõe sobre as características gerais dos contratos de seguros de danos e sobre as disposições específicas aplicáveis aos contratos de seguros de riscos de petróleo, de riscos nomeados e operacionais, global de bancos, aeronáuticos, marítimos, de riscos nucleares e de crédito interno e crédito à exportação quando o segurado for pessoa jurídica.
Já em vigor, a norma proposta é composta por 54 artigos, contemplando um tratamento unitário para todo e qualquer seguro, incluindo grandes riscos, ressalvadas algumas exceções.
Nosso time de Seguros e Resseguros preparou um boletim reunindo as principais disposições da nova Resolução, comparadas aos pontos já previstos na Lei nº 15.040/2024, conhecida como a Lei do Contrato de Seguro (LCS).
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