NR-1 e Riscos Psicossociais: suspensão temporária das multas pelo STF

Publicado em 30 de Junho de 2026 em Boletins

O tema dos riscos psicossociais ganhou relevância com a publicação da nova redação da NR-1, que passou a exigir sua inclusão no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), com entrada em vigor em maio de 2026.

 

Em recente decisão, o Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, na ADPF 1.316, suspendeu por 90 dias a aplicação de multas e outras sanções relacionadas ao tema.

 

A decisão do STF não afasta a obrigação imposta pela norma. As empresas continuam responsáveis por identificar, avaliar e gerenciar os fatores de risco psicossociais no ambiente de trabalho. O que foi suspenso, de forma temporária, foi apenas o uso dessas regras como fundamento para autuações e penalidades.

 

O STF reconhece que ainda há pouca clareza sobre como as empresas devem cumprir essa obrigação e, principalmente, quais condutas seriam consideradas irregulares. Em análise preliminar, apontou que a norma não estabelece critérios suficientemente objetivos sobre o que se espera das organizações, o que compromete a segurança jurídica.

 

A própria NR-1 admite flexibilidade ao permitir que as empresas escolham as ferramentas e técnicas de avaliação mais adequadas, além de definirem seus próprios critérios de análise e documentação. Contudo, sem parâmetros mais objetivos, essa flexibilidade pode dificultar a demonstração de conformidade e aumentar o risco de interpretações divergentes.

 

Durante esse período de suspensão, a fiscalização deve ter caráter educativo, enquanto se busca construir critérios mais claros para a aplicação da norma, por meio de tentativa de conciliação entre governo, empresas e demais envolvidos.

 

De todo modo, a suspensão das multas não deve ser interpretada como um período de espera. A norma segue válida como parâmetro de conduta e indica a direção regulatória que tende a se consolidar.

 

 

Publicação produzida pela(s) área(s) Trabalhista, Previdência e Remuneração de Executivos