Em 16 de maio de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria nº 765/2025, que prorroga até 25 de maio de 2026 o início da vigência da nova redação do capítulo “1.5 Gerenciamento de Riscos Ocupacionais” da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1).
Essa medida visa proporcionar às empresas um prazo adicional para se adaptarem às novas diretrizes, que incluem a obrigação de identificar, avaliar e implementar procedimentos em seu Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) relacionados aos riscos psicossociais do ambiente de trabalho (saiba mais aqui).
O MTE já publicou um Guia de Informações sobre os Fatores de Risco Psicossociais Relacionados ao Trabalho, que tem como objetivo orientar o processo de implementação das novas diretrizes. Além disso, o MTE informou que disponibilizará um manual contendo orientações técnicas detalhadas sobre os procedimentos e aspectos regulamentares.