Ministério da Economia regulamenta procedimentos de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços

Publicado em 12 de Agosto de 2020 em Boletins

Contratos e Projetos Governamentais - Direito Administrativo

O Ministério da Economia, por meio da sua Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, editou em 05/08/2020 a Instrução Normativa (IN) nº 73/2020, regulamentando os procedimentos administrativos para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços. A IN nº 73/2020 é válida para toda a administração pública federal direta, indireta e autárquica. A IN poderá ser estendida aos estados, municípios e Distrito Federal caso executem recursos da União, decorrentes de transferências voluntárias. Para os serviços de engenharia, permanece a regulamentação do Decreto nº 7.983/2013.

A IN traz segurança e previsibilidade para a atuação de gestores públicos e interessados em contratar com a administração pública. Estão definidos os conceitos e as metodologias que devem orientar as pesquisas de preços, fase essencial de todo processo de compra pública nos termos da Lei nº 8.666/1993.

As principais novidades da IN são as seguintes:

  • Obrigação de formalizar a pesquisa de preços, apontando, no mínimo: a identificação do agente responsável pela cotação; caracterização das fontes consultadas; série de preços coletados; método matemático aplicado para a definição do valor estimado; justificativas para a metodologia utilizada;
     
  • Definição de preços estimados, preços máximos e sobrepreço;
     
  • Na pesquisa de preços deverão ser consideradas, sempre que possível, as condições comerciais praticadas, incluindo prazos e locais de entrega, instalação e montagem do bem ou execução do serviço, formas de pagamento, fretes, garantias exigidas e marcas e modelos.
     
  • Definição de parâmetros para fixação dos preços estimados: referência de preços do Painel Eletrônico; utilização dos preços de aquisições de outros entes públicos, firmadas no período de até um ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório; dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até seis meses de antecedência; pesquisa direta com fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que os orçamentos considerados estejam compreendidos no intervalo de até seis meses de antecedência;
     
  • No caso de pesquisa direta com fornecedores, a administração deve observar adotar procedimentos específicos para obter o preço mais próximo da realidade do mercado;
     
  • A IN estabelece como métodos para obtenção do preço estimado a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços;
     
  • Fixação de critérios para a devida justificativa do preço nos processos de inexigibilidade de licitação;
     
  • A IN adota regras específicas para a contratação de itens de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e para serviços com dedicação de mão de obra exclusiva.

A equipe de Contratos e Projetos Governamentais – Direito Administrativo de TozziniFreire está à disposição para ajudar com eventuais dúvidas relacionadas à nova Instrução Normativa.

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