COVID-19 | Contencioso - Funcionamento das Câmaras de Arbitragem no Período de Quarentena

Publicado em 14 de Abril de 2020 em Boletins

contencioso - texto atualizado em 13/04 às 17h09

Funcionamento Das Câmaras De Arbitragem No Período De Quarentena

Em momento de pandemia decorrente da COVID-19, as principais instituições globais têm readequado suas rotinas para manter as atividades, ainda que prejudicadas por situação tão excepcional.

Nesse sentido, não poderia ser diferente com as câmaras arbitrais. Na medida em que a arbitragem é uma das principais vias adotadas para resolução de controvérsias complexas, as câmaras arbitrais não permaneceriam inertes e também se adequaram às circunstâncias atuais, mantendo seu funcionamento sem prejudicar arbitragens já em curso, e com ações adequadas para que as partes interessadas possam apresentar seus requerimentos para o início de novos procedimentos arbitrais.

Assim, visando esclarecer o atual cenário, elaboramos o PDF abaixo informando como tem sido o funcionamento das principais câmaras arbitrais nacionais e estrangeiras diante da pandemia da COVID-19.

Havendo interesse em mais informações sobre procedimentos arbitrais em tempo de quarentena, as equipes do Contencioso de TozziniFreire estão à disposição para informar e orientar sobre a melhor forma de agir.

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