COVID-19 | Ciências da Vida e Saúde - Conselho Federal de Fonoaudiologia

Publicado em 22 de Setembro de 2020 em Boletins

Conselho Federal de Fonoaudiologia regulamenta a prática da Telefonoaudiologia

No Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2020 foi publicada a Resolução nº 580/2020 do Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa). A norma tem o propósito de regulamentar a Telefonoaudiologia como o exercício da Fonoaudiologia, para fins de promoção de saúde, do aperfeiçoamento da fala e da voz, assim como para prevenção, identificação, avaliação, diagnóstico e intervenção dos distúrbios da comunicação humana, equilíbrio e funções orofaciais.

A Resolução prevê a prestação da Telefonoaudiologia das seguintes formas: assíncrona, síncrona, híbrida ou automática. Ainda, o CFFa também traz exemplos e define atividades que podem ser realizadas pela Telefonoaudiologia, como: serviços interpretativos, segunda opinião formativa, teleconsulta, teleconsultoria, teleinterconsulta e telemonitoramento.

O exercício da Telefonoaudiologia pode se dar tanto entre profissionais de Fonoaudiologia quanto entre profissional de Fonoaudiologia e cliente. O cliente (ou seu responsável/representante legal) deverá consentir com a prestação de serviços em Telefonoaudiologia, por meio da assinatura de termo de consentimento livre e esclarecido (TCLE), que será incluído no prontuário do cliente. Ademais, o profissional deverá respeitar os preceitos do Código de Ética da Fonoaudiologia no momento de prestação de serviços de forma remota.

A norma já está em vigor desde a data de sua publicação, e revoga e substitui a norma anterior sobre o tema (Resolução CFFa nº 427/2013 - que dispunha sobre a Telessaúde em Fonoaudiologia). Em 23 de abril de 2020, o CFFa já havia emitido recomendação sobre preferência pelo uso do telemonitoramento e da teleconsulta enquanto durar a crise ocasionada pelo novo coronavírus. Destaca-se, no entanto, que a Resolução CFFa nº 580/2020 não é específica para a pandemia, de forma que as atividades estão regulamentadas para ser realizadas também após o fim das medidas de isolamento social.

Inscreva-se em nossa newsletter e fique por dentro dos assuntos relevantes do direito