Ciências da Vida e Saúde
CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA HOMOLOGA NORMAS EDITADAS AD REFERENDUM DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19
Texto atualizado em 13/07 às 11h50
Em 1 de julho, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou a Resolução CFF n° 687/2020, que homologou as Resoluções CFF n°s 681, 682, 683, 684 e 686 de 2020, publicadas em meses anteriores conforme aprovadas somente pela Diretoria do órgão em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus.
A decisão foi tomada pelo Plenário do CFF que, então, aprovou em definitivo as disposições normativas acima. Destacamos o seguinte:
(i) por meio das Resoluções CFF n°s 681/2020 e 682/2020, a suspensão de prazos processuais no âmbito dos conselhos de farmácia. Considerando o cenário atual, pode ser substituída a fiscalização externa pela fiscalização sob a forma interna e orientativa;
(ii) por meio da Resolução CFF n° 686/2020, a alteração do regimento interno do CFF, para prever e regulamentar a realização de reuniões plenárias por meio virtual.