Boletim de Direito do Consumidor | Edição 4 - 2024

Publicado em 13 de Junho de 2024 em Boletins

Nesta 4ª edição do Boletim de Direito do Consumidor em 2024, trazemos notícias com recentes e relevantes impactos no direito das relações de consumo, sobretudo nas indústrias financeiras, de apostas online, telemarketing, entretenimento e saúde.

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) carreou importantes julgamentos sobre a licitude das taxas de conveniência; o custeio de transporte pelas operadoras de saúde para tratamentos em municípios não limítrofes; a responsabilidade das instituições financeiras por transações realizadas após a comunicação de roubo de celular; e sobre os requisitos para condenação em danos morais pela demora em fila de instituições financeiras.

 

Enquanto isso, as autoridades de consumo se atentam para a intensificação da fiscalização, normatização e orientação dos usuários de site de apostas online. Já a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) divulgaram novas diretrizes para o serviço de telemarketing ativo, e o Rio de Janeiro sanciona lei a respeito da utilização do sistema braile nos contratos essenciais de consumo.

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