O Projeto de Lei (PL) nº 2.338/2023, que institui o Marco Legal da Inteligência Artificial, é uma das principais iniciativas relacionadas à regulação da IA no Brasil e permanece em tramitação na Câmara dos Deputados. Aprovado por unanimidade no Senado Federal em 10 de dezembro de 2024, o texto aguarda há meses o parecer do Relator na Comissão Especial, sem previsão de votação.
O presidente da Câmara, Hugo Motta, chegou a alinhar com o relator Aguinaldo Ribeiro um cronograma específico, com previsão de parecer final em 19 de maio de 2026 e votação em Plenário em 27 de maio de 2026. Contudo, esse calendário não se concretizou e sofreu sucessivos adiamentos em razão de impasses políticos, da falta de consenso sobre pontos sensíveis do texto e do calendário eleitoral de 2026.
A complexidade do cenário legislativo aumentou ainda mais quando o Poder Executivo, em dezembro de 2025, encaminhou projeto complementar para criar o Sistema Nacional de Inteligência Artificial (SIA) e formalizar a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como entidade coordenadora.
Portanto, em agosto de 2026, empresas que desenvolvem ou utilizam sistemas de inteligência artificial no Brasil continuam operando sem um marco regulatório específico sobre o tema no país.
A resposta regulatória possível: o Sandbox da ANPD
Diante dessa lacuna, a ANPD optou por uma abordagem experimental e colaborativa. Em vez de apenas esperar passivamente pela aprovação legislativa, a agência estruturou um sandbox regulatório de inteligência artificial (um ambiente controlado no qual empresas selecionadas testam soluções sob supervisão direta da agência).
Em 2 de julho de 2026, a ANPD publicou o 1º Relatório Parcial de Monitoramento desse sandbox, sistematizando os resultados do primeiro ciclo de operação.
Três empresas foram selecionadas por meio do Edital nº 2/2025:
- Metatext, com a plataforma Guardion.AI, voltada à segurança de agentes autônomos;
- Synapse AI, responsável pelo Projeto Trajetto de gestão ferroviária em tempo real; e
- Prevvine Tecnologia, desenvolvedora do STAIDOC, solução de inteligência artificial médica com modelos de linguagem personalizados.
O Ciclo 1, iniciado em 18 de março de 2026, concentrou-se na estruturação dos ambientes de teste e no mapeamento de desafios tecnológicos, jurídicos e operacionais.
Entre os achados, destaca-se a necessidade de aprimorar a comunicação entre as empresas participantes e o Centro de Inteligência Artificial e Aprendizado de Máquina da Universidade de São Paulo (CIAAM/USP), além do desenvolvimento de práticas emergentes de governança.
Nesse sentido, soluções concretas estão sendo exploradas. A Metatext utiliza dados sintéticos para mitigação de riscos; a Synapse aplica pseudonimização em ambientes seguros; e a Prevvine emprega a ferramenta HarpIA para avaliação com profissionais médicos.
O sandbox, que opera até dezembro de 2026, terá seus próximos ciclos voltados à análise de segurança digital, transparência e governança de dados.
Regulação setorial de inteligência artificial no Brasil
O sandbox da ANPD, porém, não é a única iniciativa em curso. Na ausência de um marco legal federal, reguladores setoriais têm avançado com regras próprias para o uso de inteligência artificial em seus respectivos campos de atuação.
Saúde
O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução CFM nº 2.454/2026, deliberada em 11 de fevereiro de 2026, que constitui um arcabouço abrangente para uso de inteligência artificial na medicina.
A norma abrange pesquisa, desenvolvimento, governança, auditoria, monitoramento, capacitação e uso responsável da tecnologia. Também posiciona a inteligência artificial estritamente como ferramenta de apoio, cabendo sempre ao médico a decisão final sobre diagnósticos, tratamentos e prognósticos.
Além disso, a resolução proíbe expressamente que sistemas de inteligência artificial comuniquem diagnósticos, prognósticos ou decisões terapêuticas diretamente a pacientes.
Instituições médicas que desenvolvam ou contratem soluções de IA deverão estabelecer processos internos de governança que assegurem segurança, qualidade e ética.
A norma entra em vigor em 26 de agosto de 2026, o que significa que hospitais, clínicas e empresas de saúde digital precisam revisar suas aplicações de inteligência artificial com brevidade.
Telecomunicações
A Anatel publicou a Resolução nº 777/2025, em 30 de abril de 2025, no âmbito do novo Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações (RGST).
O art. 40 da norma é pioneiro, pois o regulador codificou princípios específicos para a inteligência artificial em regulamentação vinculante.
São oito princípios obrigatórios:
- confiabilidade;
- justiça;
- não discriminação;
- pluralidade;
- privacidade e proteção de dados;
- respeito aos direitos fundamentais e valores democráticos;
- Sustentabilidade; e
- transparência e explicabilidade.
Na prática, isso significa que operadoras e prestadoras de serviços de telecomunicações que utilizem soluções baseadas em IA, seja para gestão de redes, atendimento automatizado, detecção de fraudes ou análise de tráfego, devem observar esses princípios em todas as suas operações.
Mercado de capitais
Por sua vez, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou a Resolução nº 246, em 30 de julho de 2026, criando a Divisão de Tecnologia Financeira (Ditec), vinculada à Superintendência de Desenvolvimento de Inteligência (SDI).
A missão da Ditec inclui estabelecer diretrizes para o uso de soluções analíticas e computacionais avançadas, observando políticas de governança de IA. A divisão também deverá apoiar o projeto de tokenização para 2026-2027 e a próxima rodada do sandbox regulatório da autarquia.
O presidente da CVM, Otto Lobo, que tomou posse em junho de 2026, declarou que “tokenização e inteligência artificial estão reconfigurando a forma como ativos são emitidos, negociados e custodiados”.
O sinal é inequívoco: o regulador do mercado de capitais já trata governança de IA como prioridade estratégica, o que terá desdobramentos concretos para gestoras, corretoras e demais participantes do mercado.
Empresas devem se antecipar ao Marco Legal da IA
O monitoramento ativo do processo legislativo na Câmara dos Deputados permanece igualmente relevante para o planejamento estratégico corporativo. No entanto, a espera pela lei não justifica qualquer inércia operacional.
Diante desse cenário fragmentado, empresas que desenvolvem ou utilizam inteligência artificial no Brasil devem adotar postura proativa. Entre as principais medidas, estão:
- mapear os requisitos das normas setoriais aplicáveis às suas atividades;
- acompanhar os desdobramentos do sandbox da ANPD; e
- estruturar políticas internas de governança de IA alinhadas aos princípios que já emergem do ordenamento, como transparência, não discriminação, proteção de dados e responsabilização.
A construção do arcabouço brasileiro da regulação da IA está em curso por múltiplas vias. Nesse contexto, as empresas que anteciparem sua conformidade poderão obter vantagem competitiva quando o Marco Legal da IA finalmente entrar em vigor.