Entrará em vigor no próximo dia 25.03.2020 a Lei 13.966/19 (“Nova Lei de Franquia”), que possui como inovação relevante a autorização expressa para que as partes elejam a arbitragem para solução de controvérsias relacionadas a contratos de franquia (artigo 7º, §1º). Trata-se de disposição bem-vinda no contexto em que, nos últimos anos, a previsão de arbitragem em contratos de franquia vinha sendo alvo de controvérsias.
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