Aberto o prazo para a impugnação administrativa do FAP

Publicado em 14 de Novembro de 2023 em Artigos

A partir do dia 1º desse mês, as empresas podem consultar o extrato do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) de cada um dos seus estabelecimentos, que impactará no valor da contribuição de Risco Ambiental do Trabalho (RAT) devida no ano de 2024.

 

Vale lembrar que o FAP é um índice que varia de 0.500 a 2.000, calculado com base na comparação do nível de acidentalidade (quantidade, qualidade e custo), dos últimos dois anos, entre as empresas que possuem a mesma atividade econômica preponderante.

 

Apesar dos dados do FAP serem extraídos da base de dados da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) e do e-Social, não são raros os casos em que são computados eventos de forma indevida, tais como: (i) acidentes ocorridos com empregados já desligados, (ii) afastamentos que foram contestados administrativa ou judicialmente e ainda pendem de julgamento, (iii) acidentes já computados em FAP anterior, entre outros.

 

Um ponto muito importante: para os acidentes do trabalho conhecidos pela empresa somente a partir da divulgação do FAP, e em face dos quais existem elementos para desqualifica-los, a recomendação é a de que sejam apresentadas contestações administrativas perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para, posteriormente, efetuar a transmissão das contestações do FAP. Esse procedimento tem por finalidade afastar o argumento de que a empresa não apresentou a defesa no prazo e forma adequados.

 

A consulta do FAP e dos dados que foram considerados para o seu cálculo, bem como o envio das impugnações estão disponíveis no portal do FAP: https://fap.dataprev.gov.br/.

 

Atenção! O prazo fatal para o envio das impugnações se encerra no dia 30 de novembro de 2023.

 

O time previdenciário, que integra a área de Direito Trabalhista e Previdenciário de TozziniFreire, está à disposição para auxiliar em quaisquer questões relativas ao tema.

Publicação produzida pela(s) área(s) Trabalhista e Previdenciário

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