SUSEP aumenta o Cerco para Irregularidades cometidas contra Consumidores

Publicado em 23 de Março de 2016 em Podcasts

Seguros e Resseguros

Em 16/03/2016, a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) firmou um Termo de Cooperação com a Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON) durante evento promovido pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg) para celebrar o Dia Internacional do Consumidor e o Dia do Ouvidor.

Segundo divulgado pela SUSEP, o acordo, previsto para ser executado dentro de um prazo de trinta dias, permitirá o compartilhamento de dados do Sistema Nacional de Informações do Consumidor (SINDEC) e o fortalecimento do intercâmbio de informações entre as entidades, além de possibilitar que a Secretaria participe de estudos e discussões técnicas que afetem os interesses dos consumidores.

A medida revela a intensa preocupação da SUSEP em fortalecer a fiscalização das irregularidades cometidas contra os consumidores e aperfeiçoar as medidas protetivas à luz do Código de Defesa do Consumidor.

O cerco contra tais atos abusivos vem sendo feito de forma mais ativa pelo regulador desde a recente modificação no seguro de garantia estendida e a criação da figura do representante de seguros, com a inserção de penalidades específicas na Resolução CNSP nº 243/11, que dispõe sobre as sanções no âmbito administrativo de seguros e resseguros.

Naquela época, vale lembrar, o movimento que inspirou a mudança regulatória surgiu de uma investigação feita pelo Procon de Minas Gerais, ligado ao Ministério Público. A partir disso, diversas foram as investigações e os casos chegaram ao SENACON.

Recentemente, com a publicação da Resolução CNSP nº 331/15, de dezembro/2015, que dispõe sobre o rito sumário no âmbito do processo administrativo sancionador e traz algumas alterações na Resolução CNSP nº 243/11, foi incluído o artigo 35-B, o qual prevê sanção de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para quem deixar de manter, disponibilizar, exibir, prestar ou fornecer ao consumidor as informações obrigatórias na forma exigida pela legislação.

Tal como redigido, o artigo 35-B não está restrito aos seguros ofertados para os representantes de seguros, sendo aplicável para todo e qualquer seguro destinado a consumidores.

Referida previsão somada ao recente acordo firmado, além de servir como mais um ponto de alerta para que as seguradoras fiquem atentas aos seguros destinados a consumidores, desde a sua oferta até a sua regulação, poderá, certamente, exigir uma revisão dos contratos eventualmente celebrados com os representantes de seguro.
 

Marta Viegas
São Paulo - Sócia
mviegas@tozzinifreire.com.br

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