O fim da "consularização" de documentos

Publicado em 12 de Agosto de 2016 em Podcasts

No dia 14 de agosto de 2016, entrará em vigor, no Brasil, a chamada Convenção da Apostila.

Dessa forma, ficará dispensada a legalização de documentos entre o Brasil e os países participantes da Convenção, incluindo a grande maioria de parceiros comerciais do País.

Com isso, deixarão de ser exigíveis as chamadas “consularizações” de documentos privados, ou seja, a certificação, pelo Consulado, de que o notário que fez alguma declaração em um documento privado tem poderes para tanto. A situação acontece com frequência, por exemplo, quando um notário reconhece a assinatura e/ou os poderes do signatário do documento em questão.

Ao invés da antiga “consularização”, bastará a aposição da apostila na forma da Convenção. Cada país é responsável por indicar as autoridades competentes para apostilarem os documentos ali produzidos, para que produzam efeitos nos demais países participantes da Convenção.

Serão aceitos no Brasil, até 14 de fevereiro de 2017, os documentos estrangeiros legalizados anteriormente a 14 de agosto de 2016 conforme o procedimento antigo.

Este boletim foi preparado pelos sócios da área de Societário e Investimento Estrangeiro.

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