A Medida Provisória n° 714 de 2016, assinada pela presidente Dilma Roussef no mês de março, aumenta o limite de participação de capital estrangeiro nas companhias aéreas nacionais dos atuais 20% para 49%. O limite de capital estrangeiro pode ser maior, dependendo de acordos de reciprocidade a serem negociados com governos de países estrangeiros. A transação pela qual estrangeiros adquirem ações com direito a voto em companhias aéreas está sujeita a anuência da autoridade aeronáutica.
Outras alterações importantes trazidas pela Medida Provisória são:
- Extinção do Adicional de Tarifa Aetoportuaria - Ataero a partir de 1º de janeiro de 2017, com a consequente revisão das tarifas aeroportuárias pela ANAC para incorporar o valor correspondente ao Ataero às tarifas;
- Alteração da lei de criação da Infraero para: (I) prever que sua contratação direta pela União; (II) autorizar que a Infraero crie subsidiárias e participe, em conjunto com suas subsidiárias, minoritária ou majoritariamente, de outras sociedades públicas ou privadas.
A Medida Provisória produz efeitos imediatamente, mas somente será convertida em lei se aprovada na Câmara e no Senado no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período. Caso a Medida Provisória não seja convertida em lei nesse período, perderá sua vigência. Os efeitos dos atos praticados com base na Medida Provisória durante sua vigência poderão ser preservados.
Com a medida, o Governo Federal coloca em prática algumas medidas já há tempos discutidas e que podem ter impacto positivo no desenvolvimento do setor aéreo brasileiro.
A ampliação do limite de capital estrangeiro demonstra que o Governo Federal pretende incentivar a entrada de investimentos externos na aviação comercial brasileira, facilitando a ampliação das rotas nacionais e internacionais, e atraindo novos players para o setor. De acordo com a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), mais de 97 milhões de passageiros foram transportados em voos domésticos durante todo o ano passado. Também segundo a agência, em 2015 a demanda por voos internacionais cresceu 14% em relação a 2014.
Este conteúdo foi produzido por Ana Cândida de Melo Carvalho e Claudia Elena Bonelli, sócias na área de Contratos e Projetos Governamentais - Direito Administrativo.