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Publicado em 02 de Abril de 2015 em Podcasts

CVM Atualiza Regras para Administradores Fiduciários e Gestores de Valores Mobiliários

Após um longo período de discussões com agentes do mercado iniciado em novembro de 2011, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a Instrução 558 em 26 de março de 2015, que atualiza as regras sobre o exercício profissional de administração de carteiras de valores mobiliários.

A CVM reconheceu a importância de separar, conceitualmente, a gestão de carteira da administração fiduciária. Assim, foram criados dois novos tipos de registro, que podem ser obtidos em conjunto ou separadamente, visando a adequada diferenciação de atribuições e responsabilidades: “Gestor de Recursos” ou “Administrador Fiduciário”.

A categoria de Gestor de Recursos autoriza a gestão de carteira de valores mobiliários, incluindo a aplicação de recursos financeiros no mercado de valores mobiliários por conta do investidor, bem como a prestação de serviço de consultoria de valores mobiliários.

A categoria Administrador Fiduciário autoriza a prática das atividades relacionadas, direta ou indiretamente, ao funcionamento e à manutenção de uma carteira de valores mobiliários, incluindo a custódia e controladoria de ativos e passivos e, de maneira geral, a supervisão da higidez da gestão. Essa categoria é restrita a instituições financeiras e assemelhadas, ou pessoas jurídicas que atendam critérios específicos previstos na regulamentação.

A Instrução 558 também alterou os requisitos para obtenção de autorizações para o exercício das atividades ali reguladas. Para pessoas físicas, destaca-se a substituição da demonstração de experiência profissional na atividade de administração de carteiras – mantida apenas em caráter excepcional na nova norma – pela aprovação em exame de certificação.

Para pessoas jurídicas, ressalta-se a necessidade de atribuição de responsabilidade a um diretor estatutário (diretor de compliance) pela implementação e cumprimento da Instrução 558, bem como de regras, políticas, procedimentos e controles internos a serem adotados.

Entre outras novidades, a Instrução 558 ampliou o leque de informações que o administrador de carteira de valores mobiliários deverá disponibilizar à CVM e ao mercado periodicamente. Inspirada no formulário de referência exigido para companhias abertas, a CVM decidiu padronizar a forma de divulgação de informações ao mercado pelos administradores de carteira de valores mobiliários. O novo formulário deverá ser encaminhado à CVM até o dia 31 de março de cada ano, por meio de sistema eletrônico disponível na página da CVM na internet.

A Instrução CVM 558 entra em vigor no dia 4 de janeiro de 2016. Os administradores de carteira de valores mobiliários que já tiverem obtido registro antes dessa data (i) devem se adaptar ao disposto na nova norma até o dia 30 de junho de 2016 e (ii) serão automaticamente transferidos para as novas categorias de registro criadas, conforme classificação a ser elaborada e divulgada pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais.

Rodrigo de Campos
Vieira
Sócio - São Paulo
 rvieira@tozzinifreire.com.br 

Alexei
Bonamin
Sócio - São Paulo
 abonamin@tozzinifreire.com.br 

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