Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior
De acordo com regras estabelecidas pelo Banco Central do Brasil, todas as pessoas físicas e jurídicas, domiciliadas ou com sede no Brasil, que sejam detentoras de bens e valores fora do País acima de determinado valor, devem fazer uma declaração junto ao Banco Central do Brasil.
Existem dois tipos de declarações: uma anual, necessária para detentoras de bens e valores fora do País que totalizem montante igual ou superior a US$ 100.000,00 (cem mil dólares), e outra trimestral, caso o montante total seja igual ou superior a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares).
O prazo para entrega da declaração anual de 2015 (data-base de 31 de dezembro de 2014) termina no dia 6 de abril de 2015, sendo que a declaração deve ser feita por meio do website do Banco Central do Brasil (https://www3.bcb.gov.br/cbeInternet/).
O não fornecimento das informações exigidas, ou a prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e das condições previstas na regulamentação, sujeita as pessoas obrigadas a prestar a declaração à aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil até o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), dependendo do tipo da infração.
Alexei Bonamin |