Mercado de Capitais

Publicado em 16 de Março de 2015 em Podcasts


Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior

De acordo com regras estabelecidas pelo Banco Central do Brasil, todas as pessoas físicas e jurídicas, domiciliadas ou com sede no Brasil, que sejam detentoras de bens e valores fora do País acima de determinado valor, devem fazer uma declaração junto ao Banco Central do Brasil.

Existem dois tipos de declarações: uma anual, necessária para detentoras de bens e valores fora do País que totalizem montante igual ou superior a US$ 100.000,00 (cem mil dólares), e outra trimestral, caso o montante total seja igual ou superior a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares).

O prazo para entrega da declaração anual de 2015 (data-base de 31 de dezembro de 2014) termina no dia 6 de abril de 2015, sendo que a declaração deve ser feita por meio do website do Banco Central do Brasil (https://www3.bcb.gov.br/cbeInternet/).

O não fornecimento das informações exigidas, ou a prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e das condições previstas na regulamentação, sujeita as pessoas obrigadas a prestar a declaração à aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil até o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), dependendo do tipo da infração.


 

 

Alexei Bonamin
Sócio - São Paulo

 

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