Boletim Trabalhista e Previdência Social

Publicado em 02 de Março de 2015 em Podcasts


MP 669

Foi publicada no dia 27/02/2015 a Medida Provisória 669 que, dentre outros assuntos, traz alterações significativas à Lei 12.546/11, que trata dos recolhimentos das contribuições previdenciárias sobre a receita bruta em substituição à contribuição sobre a folha de pagamentos, conhecida como desoneração da folha de pagamentos.

Dentre as principais alterações, destacamos:

a) O recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a receita bruta em substituição à folha de salários (artigo 22, incisos I e III da Lei 8.212/91) passou a ser facultativa ao empregador, que deverá, para o ano de 2015, optar pela forma de contribuição em junho e, para os anos posteriores, em janeiro de cada ano, sendo que a opção terá caráter irretratável para cada ano;

b) As alíquotas de recolhimento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta foram alteradas: para os setores que, até então, utilizavam alíquota de 1% sobre a receita bruta (indústria, setor têxtil, entre outros), caso optem pela manutenção do recolhimento sobre a receita passarão a utilizar a partir de junho a alíquota de 2,5%; enquanto que os setores que aplicavam alíquota de 2% (TI, hotelaria, comércio varejista, construção civil entre outros) passarão a utilizar a alíquota de 4,5%.

As alterações previstas na Medida Provisória entrarão em vigor no dia 01/06/2015.


 

 

Andre Fittipaldi
Sócio - São Paulo
  

Inscreva-se em nossa newsletter e fique por dentro dos assuntos relevantes do direito