Boletim Compliance Corporativo & Investigação

Publicado em 19 de Março de 2015 em Podcasts

Lei da Empresa Limpa é Regulamentada

No dia 19 de março de 2015, foi publicado o Decreto 8.420, do Poder Executivo Federal, que regulamenta a Lei da Empresa Limpa (Lei 12.846/2013). O decreto contém, principalmente, os parâmetros para avaliação de programas de compliance e para o cálculo das multas legais, bem como as regras para celebração de acordos de leniência.

A Lei da Empresa Limpa, em vigor desde 29 de janeiro de 2014, visa a responsabilizar administrativa e civilmente as pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública nacional ou estrangeira.

De acordo com a lei, poderão ser aplicadas multas de 0,1% a 20% do faturamento bruto da pessoa jurídica. Por sua vez, o decreto estabelece os critérios e os respectivos percentuais para o acréscimo ou diminuição do valor da multa dentro dos limites fixados pela lei.

Em relação ao programa de compliance, importante fator de mitigação na aplicação da multa conforme previsto na Lei da Empresa Limpa, o decreto estabelece os parâmetros para avaliação do assim chamado “programa de integridade”, quais sejam: comprometimento da alta direção da empresa; implementação de padrões de conduta, código de ética, políticas e procedimentos de integridade; análise periódica de riscos envolvendo a atividade da empresa; existência de canais de denúncia de irregularidades, abertos e amplamente divulgados a funcionários e terceiros; diligências apropriadas para contratação e supervisão de terceiros; diligências, nos processos de fusões, aquisições e reestruturações societárias, para verificação do cometimento de irregularidades ou ilícitos ou da existência de vulnerabilidades nas pessoas jurídicas envolvidas; entre outros.

O decreto estabelece que o acordo de leniência previsto na Lei da Empresa Limpa poderá ser celebrado não só em razão de atos lesivos previstos na própria lei, mas também dos ilícitos administrativos previstos na Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) e demais normas de licitações e contratos.

O decreto também dispõe sobre o rito do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), bem como sobre os cadastros nacionais de Empresas Punidas (CNEP) e de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), que reunirão, respectivamente, as empresas punidas pela Lei da Empresa Limpa e as empresas que sofreram sanções administrativas de restrição ao direito de participar de licitações ou celebrar contratos públicos.

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