Banco Central inova e permite assinatura eletrônica em formato convencionado pelas partes nos contratos de câmbio

Publicado em 14 de Março de 2017 em Podcasts

Atento aos avanços tecnológicos, o Banco Central do Brasil editou a Circular 3.829, alterando a redação da Circular 3.691, que cuida das operações do mercado de câmbio.

As alterações foram feitas para flexibilizar os critérios de utilização de assinatura eletrônica nos contratos de câmbio.

Anteriormente, o Banco Central reconhecia como válido apenas o formato de assinatura digital emitida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). Segundo a nova regra, quaisquer outros formatos de assinatura eletrônica passam a ser permitidos nesses contratos, desde que sejam convencionados pelas partes e não contrariem a legislação.

Segundo o sócio Rodrigo Vieira “a edição da nova norma demonstra uma postura proativa do Banco Central ao estabelecer o ambiente regulatório necessário a adoção de inovações tecnológicas que impliquem em redução da burocracia e ganhos de eficiência”.

 

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