Telecomunicações e Tecnologia da Informação
Diante do anúncio de que prestadoras de serviços de banda larga fixa passarão a reduzir velocidade, suspender o serviço ou cobrar pelo tráfego excedente após o esgotamento da franquia contratada, a Agência Nacional de Telecomunicações (“Anatel”) publicou despacho sujeitando a adoção de tais práticas a determinadas condições.
Em tal despacho, embora tenha reconhecido que as medidas pretendidas pelas prestadoras estão de acordo com o Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia – SCM (Resolução ANATEL 614), a ANATEL determinou que a sua implementação dependerá do cumprimento cumulativo de condições previstas no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações – RGC (Resolução ANATEL 632), como a disponibilização de ferramentas que permitam (a) o acompanhamento do consumo do volume de dados; (b) que consumidores sejam notificados quando o esgotamento da franquia estiver próximo; (c) a identificação do perfil de consumo; (d) a obtenção do histórico detalhado de utilização da franquia; e (e) a possibilidade de se comparar preços. Além disso, os consumidores deverão ser previamente informados sobre a existência e disponibilidade de tais ferramentas e as condições de limitação de franquia deverão ser explicitadas nas ofertas dirigidas aos consumidores, tanto nos meios de propaganda e de publicidade, quanto no atendimento direto ao consumidor em lojas físicas e outros canais de atendimento.
De acordo com a ANATEL, as prestadoras de serviço de banda larga fixa só poderão adotar as práticas restritivas mencionadas acima 90 dias após a publicação de despacho da Superintendência de Relações com Consumidores da ANATEL atestando o cumprimento das condições supracitadas.
Andreia de Andrade Gomes Sócia - Rio de Janeiro angomes@tozzinifreire.com.br |
Fernando Cinci Avelino Silva Sócio - São Paulo fcinci@tozzinifreire.com.br |
Marcela W. Ejnisman Sócia - São Paulo mejnisman@tozzinifreire.com.br |