Alteração de Deliberação CVM sobre Condo-Hotéis

Publicado em 25 de Abril de 2016 em Podcasts

Mercado de Capitais / Negócios Imobiliários

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou no dia 15/04/2016 a Deliberação nº 752, que altera a Deliberação nº 734, de 17/03/2015, a qual delega competência à Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) para conceder dispensas de registro de oferta pública de contratos de investimento coletivo (CIC) de emissor de valores mobiliários, desde que presentes determinados requisitos.

A Deliberação nº 752 foi editada após recente decisão do órgão colegiado da CVM, no âmbito do Processo SEI n° 19957.004122/2015-99, referente a pedido de dispensa de registro de oferta pública de empreendimento hoteleiro (condo-hotel). No caso em análise, parte das unidades do empreendimento hoteleiro foi comercializada anteriormente ao pedido de dispensa de registro de oferta pública de CIC à CVM. Na ocasião, a SRE entendeu que se tratava de modificação de condição da oferta de CIC, sendo necessária, portanto, a concessão da possibilidade de desistência do investimento por partes dos investidores que já haviam aderido à oferta pública de CIC.

Em recurso ao órgão colegiado, a CVM decidiu que o direito de retratação é uma medida protetiva e saudável ao investidor, de modo que a Deliberação 752 alterou a Deliberação 734 para incluir, como condição de dispensa de registro de oferta pública de CIC, pela SRE, a concessão do direito de retratação a todos aqueles investidores que adquirirem CICs de condo-hotel no âmbito de uma oferta pública sem o devido registro ou dispensa.

A decisão, porém, só afetará situações futuras. Com relação aos CICs de condo-hotel ofertados antes da decisão da CVM, incluindo o próprio empreendimento objeto do recurso, a dispensa de registro não está condicionada à previsão do direito de retratação, em respeito ao princípio da irretroatividade.

Alexei Bonamin
Sócio - São Paulo
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Fabíola Cavalcanti
Sócia – Rio de Janeiro
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Kenneth Antunes
Ferreira
Sócio - São Paulo
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Paulo Augusto Furtado
Mendonça
Sócio - São Paulo
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Rodrigo de Campos
Vieira
Sócio - São Paulo
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