Senado aprova PEC para inclusão de proteção de dados como direito fundamental

Publicado em 09 de Julho de 2019 em Boletins

Cybersecurity & Data Privacy

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa incluir a proteção de dados pessoais no rol de direitos e garantias fundamentais foi aprovada em dois turnos pelo Senado no dia 02/07/2019.

O inciso XII do art. 5° da Constituição Federal foi alterado, estabelecendo que “é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais”. Atualmente, a Constituição Federal já garante o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas.

Além disso, com a aprovação da PEC, por meio da inclusão de novo inciso no art. 22, a competência para legislar sobre a proteção e tratamento de dados pessoais será exclusiva e privativa da União.

Mesmo já existindo uma lei ordinária que versa especificamente sobre o tema (a Lei Geral de Proteção de Dados), o autor da PEC, senador Eduardo Gomes, entende que proteção de dados necessita de previsão constitucional: “Convictos de que o Brasil necessita muito mais do que uma lei ordinária sobre o assunto, apesar da envergadura jurídica da LGPD, propomos a presente mudança à Constituição Federal”.

O texto agora seguirá para análise e aprovação da Câmara dos Deputados.

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