Seguros e Resseguros: Portaria MF nº 213/2018 promove alterações no CRSNSP

Publicado em 04 de Maio de 2018 em Boletins

Seguros e Resseguros

Com o objetivo de propiciar maior celeridade no julgamento dos recursos, além de incorporar as medidas referentes à adoção de processos eletrônicos, na busca pela melhoria da prestação da tutela jurisdicional, o Ministério da Fazenda publicou em 23/04/2018 a Portaria nº 213, a qual introduziu diversas alterações no regimento interno do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Aberta e de Capitalização (CRSNSP) constante do Anexo à Portaria MF nº 38/2016, dentre as quais merecem destaque:

  • Distribuição do processo ao relator logo após o ingresso do recurso no CRSNSP;
  • Determinação de prazo de até 180 dias para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional emitir seu parecer, quando requisitado;
  • Possibilidade de a SUSEP, na condição de autoridade recorrida, indicar representante técnico ou procurador para a defesa da decisão de 1ª instância, que terá prazo equivalente ao do recorrente para sustentação oral nas sessões do CRSNSP, podendo responder a dúvidas dos conselheiros surgidas durante os debates;
  • Previsão de tramitação prioritária para recursos que versem sobre cancelamento de registro, inabilitação ou qualquer forma de impedimento ou proibição do exercício de cargo, além das prioridades legais;
  • Substituição do pedido de esclarecimentos para a possibilidade expressa de oposição de Embargos de Declaração para sanar omissões, contradições, obscuridades ou erro material nas decisões do CRSNSP; 
  • Vedação a que o Presidente do CRSNSP atue como relator de recursos.

A constatação da demora nos julgamentos dos recursos, o reconhecimento de prescrição intercorrente e a ausência de publicidade das decisões contribuíram para uma série de modificações iniciadas em 2013, pelo Decreto nº 8.051, de 11/06/2013, aperfeiçoadas pelo Decreto nº 8.634/2016 e pela Portaria MF nº 38/2016, agora complementadas pela nova Portaria. Tais medidas revelaram excelentes resultados, com a redução de tempo de tramitação dos recursos de 5,06 anos para 2,1 anos, além de expressiva redução de estoque (em 2012, eram 2.024 casos e, em 2017, 311).

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