Seguros e Resseguros: Deliberação SUSEP nº 206 - Plano de Regulação 2018

Publicado em 18 de Abril de 2018 em Boletins

Publicada em 13/04/2018, a Deliberação SUSEP nº 206 aprova o Plano de Regulação da SUSEP para o ano de 2018, ficando revogadas as Deliberações SUSEP nº 184, de 22/12/2016, e nº 199, de 08/11/2017.
Com base na referida Deliberação, os seguintes temas serão objeto de possíveis novas normas no decorrer do ano de 2018:

• Plano de ação no âmbito de fiscalização prudencial, mediante nova Circular SUSEP e a alteração da Res. CNSP nº 243/2011, além da regulamentação da dispensa de instauração de Processo Administrativo Sancionador (PAS) previsto no art. 2º, § 4º-A, da Res. CNSP nº 243/2011;

• Criação de Sistema de Monitoramento Eletrônico das operações das Seguradoras, Entidades Abertas de Previdência Complementar, Sociedades de Capitalização e Resseguradores Locais, mediante nova Resolução CNSP, a fim de propiciar maior transparência ao consumidor, que poderá consultar dados de suas apólices, além de permitir à SUSEP atender com maior celeridade demandas de outros órgãos, inclusive Poder Judiciário;

• Questões de responsabilidade ambiental, social e de governança (ASG), como resultado da participação da SUSEP no Grupo de Trabalho de Títulos Verdes, coordenado pelo Laboratório de Inovações Financeiras (BID, ABDE e CVM), mediante nova Resolução CNSP para incentivo à observância de princípios ASG nos investimentos  de investidores institucionais;

• Política de Conciliação da gestora do Consórcio DPVAT, mediante Circular SUSEP, e provisões técnicas/cálculo tarifário para 2019, mediante Resolução CNSP;

• Promoção de alterações na Resolução CNSP nº 321/2015 no tocante à liquidez, ao auditor contábil independente, à auditoria contábil independente, à contabilização de salvados e ressarcimentos;

• Registro contábil das operações de resseguro, manual de contabilidade, Comitê de Pronunciamentos Atuariais e Comitê de Pronunciamentos Contábeis, mediante alteração na Circular SUSEP nº 517/2015;

• Revisão e consolidação das normas de gestão de Riscos, Controles Internos e Governança Corporativa, mediante alterações nas Circulares SUSEP nº 249/2004, nº 344/2007 e nº 363/2008, entre outras;

• Proposta de ajuste na Resolução CMN nº 4.444/2015, visando garantir a segurança das operações com derivativos e fundos de investimento sem inviabilizar investimentos que se mostrem vantajosos para as supervisionadas e para os participantes de planos de previdência e de seguro de vida por sobrevivência;

• Consolidação dos normativos que tratam das regras para transferências de carteiras;

• Resolução CNSP que trate de princípios e política institucional dos mercados supervisionados;

• Circular SUSEP que trate de fiança locatícia, complementando a Circular SUSEP nº 347/2007;

• Resolução CNSP que trate de seguro prestamista;

• Flexibilização do envio de condições contratuais, mediante alterações das Circulares SUSEP nºs 256/2004 e 265/2004;

• Aprimoramento da comercialização do seguro garantia estendida, promovendo alteração da Resolução CNSP nº 306/2014;

• Resolução CNSP que simplifique as regras para Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário (RCO);

• Circular SUSEP que disponha sobre tábuas de morte e invalidez;

• Circular SUSEP que disponha sobre seguro pecuário e de animais;

• Resolução CNSP que estabeleça diretrizes gerais e previsão regulamentar da aceitação de riscos de exterior pelas resseguradoras locais;

• Projeto de Lei para simplificar os critérios de cobrança da Taxa de Fiscalização;

• Delimitação das hipóteses em que dias não úteis, de maneira geral, ensejam adiamento da entrega do FIP, estabelecimento do protocolo de processamento como prova de entrega do FIP e revisão das regras para realização de recargas do FIP, promovendo alteração da Circular Susep nº 517/2015.

O plano de regulação elenca ainda alguns  temas principais para estudos normativos:
• Exigências normativas impostas às microsseguradoras, a fim de fomentar o setor;

• Criação de um Comitê de Produtos nas entidades supervisionadas, responsável pelo acompanhamento dos produtos do início ao fim;

• Atuação das supervisionadas como investidores institucionais alinhados à política econômica;

• Limite de retenção por grupo econômico e limite máximo também para o ressegurador;

• Capital de risco de subscrição de vida e previdência;

• Fundos de Investimento constituídos por Entidades Abertas de Previdência Complementar e por Seguradoras;

• Estudos para excepcionalizar certos casos sobre Redução ao Valor Recuperável.

Finalmente, como pendências com relação ao plano de regulação de 2017, foram listados os seguintes pontos:
• Revisão da Circular SUSEP nº 205/2002, que dispõe sobre o recolhimento da taxa de fiscalização no que diz respeito a UFs (Unidades Federativas);

• Revisão da Deliberação SUSEP nº 055/2001, que dispõe sobre procedimentos de arrecadação e parcelamento de débitos da taxa de fiscalização, multas pecuniárias e outros;

• Estudos dos impactos da adoção do IFRS 9 e 17 na classificação de ativos e nos resultados das companhias, propondo as devidas alterações no plano de contas;

• Proposta de ajuste na Resolução CMN nº 4.444/2015, visando corrigir omissão relacionada à falta de referência ao modo de aplicação das provisões relativas à reversão de resultado financeiro;

• Revisão dos normativos que tratam de capitalização;

• Revisão dos normativos que tratam da guarda de documentos;

• Revisão dos normativos que tratam da concessão de assistência financeira pelas entidades abertas de previdência complementar e seguradoras e a atuação dessas empresas como correspondentes de instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo BACEN;

• Regras e critérios para estruturação, comercialização e operacionalização do Seguro de Vida Universal.

A divulgação da atualização do Plano de Regulação SUSEP para o ano de 2018 é importante para que o mercado acompanhe a atividade do regulador e entenda as perspectivas e tendências regulatórias.

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