Receita Federal regulamenta "free shops" em fronteiras terrestres

Publicado em 22 de Março de 2018 em Boletins

Comércio Internacional

Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.799/2018, em 19 de março de 2018, a Receita Federal (RFB) abriu caminho para a instalação de lojas francas (conhecidas como “duty free” ou “free shop”) em fronteiras terrestres. A nova legislação permite que um estabelecimento instalado em cidade brasileira gêmea de cidade estrangeira possa vender a viajante internacional produtos nacionais ou estrangeiros com suspensão do pagamento de tributos federais.

Caberá ao Ministério da Fazenda definir as cidades fronteiriças que poderão receber lojas francas. Tanto o requerimento quanto o controle do regime serão realizados pela unidade da RFB com jurisdição aduaneira sobre o local onde se pretende instalar a loja franca.

Empresas interessadas deverão cumprir uma série de requisitos técnicos destinados a garantir o controle efetivo das mercadorias admitidas em loja franca. Entre os principais requisitos, é necessário possuir patrimônio líquido igual ou superior a dois milhões de reais ou apresentar garantia equivalente à RFB.

A aquisição de mercadoria em loja franca de fronteira terrestre está isenta de tributos até o limite de 300 dólares ou o equivalente em outra moeda, por viajante, a cada intervalo de 30 dias. Para aquisições adicionais, incidirá o regime de tributação especial com aplicação de Imposto de Importação equivalente a 50% sobre o montante que exceder o limite.

Além do valor de 300 dólares, existem limites quantitativos: 12 litros de bebidas alcoólicas, 20 maços de cigarros, 25 unidades de charutos ou cigarrilhas, 250 gramas de fumo preparado para cachimbo.

Permanece proibida a aquisição de mercadoria em loja franca com finalidade comercial.
 

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