Receita Federal altera regulamentação sobre retificação de Declaração de Importação

Publicado em 17 de Novembro de 2017 em Boletins

Comércio Internacional

Foi publicada pela Receita Federal, em 14 de novembro de 2017, a Instrução Normativa RFB nº 1.759, de 13 de novembro de 2017 (IN nº 1.759/2017). Esta Instrução Normativa alterou diversas disposições da Instrução Normativa SRF nº 680, de 02 de outubro de 2006, que por sua vez disciplina o despacho aduaneiro de importação.

Entre as mudanças mais importantes estão aquelas referentes à regulamentação da retificação de Declarações de Importação (DIs) após o desembaraço aduaneiro.

Operadores de comércio exterior há muito tempo demandam mudanças na legislação aduaneira que permitiriam, com mais segurança jurídica, retificações em DIs. De fato, é comum importadores identificarem problemas nas informações prestadas em suas DIs muito após seu registro no SISCOMEX e encontrarem grandes dificuldades para garantir compliance com a legislação aduaneira.

A IN nº 1.759/2017 esclarece questões relevantes para o procedimento de retificação.

Agora, o importador registrará diretamente no SISCOMEX as alterações necessárias e efetuará o recolhimento dos tributos devidos apurados na retificação. Deverá também ser apresentado um dossiê vinculado à DI a ser retificada, contendo documentos necessários para garantir o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras.

Cabe apontar que as faltas ou acréscimos de mercadoria e as divergências que não tenham sido objeto de retificação poderão ser objeto de lançamento de ofício dos tributos incidentes e sujeitas às penalidades cabíveis, inclusive pena de perdimento.

Os importadores que possuem solicitação de retificação já formalizada em processo administrativo que não gerará direitos creditórios e ainda pendente de decisão final deverão promover a retificação diretamente no SISCOMEX.

Por fim, a Receita Federal destaca o evidente, mas não menos importante: os valores recolhidos a título de tributos por ocasião do registro da DI poderão ser restituídos ao importador caso se tornem indevidos em virtude de retificação.

Instruções complementares devem ser publicadas em breve.

 

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