Publicado primeiro módulo do OEA-Integrado (OEA-Agro)

Publicado em 06 de Novembro de 2018 em Boletins

Comércio Internacional / Ciências da Vida e Saúde

Foi publicada em 31 de outubro de 2018 a Instrução Normativa nº 45 da Secretaria de Defesa Agropecuária, instituindo o Programa de Operador Econômico Autorizado (OEA), o Programa OEA-Agro.

O OEA é um programa internacional que visa facilitar o comércio internacional e garantir a segurança das operações. No Brasil, o Programa é regulamentado pela Receita Federal do Brasil (RFB). O Programa OEA é de adesão voluntária para importadores, exportadores e outros agentes que operam no comércio exterior, tais como transportadores, agentes de carga e operadores portuários.

A certificação OEA tem as seguintes modalidades: OEA Segurança (OEA-S), que estabelece critérios de segurança nas operações, voltado a exportadores e agentes da cadeia logística; OEA Conformidade Níveis 1 e 2, com critérios de cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras, voltado a importadores; e OEA-Integrado (OEA-I), em fase de implementação, que permitirá a adesão dos órgãos anuentes das operações de comércio exterior ao programa.

O OEA-Agro é o primeiro módulo do OEA-I a ser implementado e permitirá que importadores e exportadores de produtos de interesse agropecuários certificados se beneficiem de procedimentos mais céleres na fiscalização agropecuária. Para obtenção da certificação OEA-Agro, o operador já deverá ser certificado como OEA perante a RFB.

Além do módulo OEA-Agro, estão atualmente em fase de elaboração os módulos OEA-I do Exército, ANAC e ANVISA.

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