Promulgado o Código Municipal de Defesa do Consumidor da Cidade de São Paulo (Lei Municipal nº 17.109/2019)

Publicado em 05 de Junho de 2019 em Boletins

Direito do Consumidor

Na data de ontem, 04 de junho de 2019, foi promulgada pelo prefeito Bruno Covas a Lei Municipal nº 17.109, a qual institui o Código Municipal de Defesa do Consumidor.

Referida Lei foi publicada na data de hoje e entra imediatamente em vigor.

O Código Municipal de Defesa do Consumidor prevê práticas de consumo e cláusulas consideradas abusivas, em adição ou em dissonância com as regras estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor no âmbito federal (Lei nº 8.078/1990). Entre as novas regras vigentes apenas para a Cidade de São Paulo estão obrigações relativas à emissão de boleto bancário, aos limites quantitativos na venda de produtos ofertados, oferta publicitária, garantia contratual, índice de reajuste de contratos e transferência de dados cadastrais de consumidores pelos fornecedores a terceiros.

As penalidades pelo não cumprimento do Código Municipal de Defesa do Consumidor variam de multa (atualmente de até R$ 9,8 milhões) à interdição, total ou parcial, do estabelecimento.

O Código Municipal de Defesa do Consumidor ainda prevê procedimentos para atendimento ao consumidor pelo PROCON Municipal, com regras para a instauração de reclamações – seja mediante iniciativa do consumidor ou do próprio órgão –, para comunicação das partes, para conclusão dos procedimentos administrativos e para recolhimento de emolumentos.

Do ponto de vista jurídico, a promulgação de referido Código Municipal de Defesa do Consumidor pode ser avaliada sob vários enfoques, inclusive quanto ao questionamento da sua constitucionalidade formal, por vício de iniciativa legislativa.

Nossa equipe de Direito do Consumidor e Contencioso tem ampla experiência no tema e está à disposição para avaliar as possíveis medidas para questionar tal legislação.

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