Principais aspectos trabalhistas do Projeto de Lei de Conversão da MP nº 881 (MP da Liberdade Econômica)

Publicado em 15 de Julho de 2019 em Boletins

Trabalhista e Previdência Social

Como está sendo amplamente veiculado pela mídia, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Conversão em Lei da MP da Liberdade Econômica, a qual promove várias alterações em alguns ramos do Direito, inclusive no Direito do Trabalho.
 
A proposta visa à alteração ou inserção de 36 artigos da CLT que basicamente tratam sobre questões do contrato de trabalho, anotações na CTPS, jornada de trabalho, CIPA e procedimentos de fiscalização, de sanção e de processo administrativo perante a Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia.
 
Entre as principais modificações destacam-se: (i) a Carteira de Trabalho, em regra, será emitida por meio eletrônico, pelo Ministério da Economia; (ii) fica autorizado o trabalho aos domingos e feriados, sendo que o repouso semanal remunerado deverá coincidir pelo menos com um domingo, em um período máximo de quatro semanas; (iii) o registro de ponto é obrigatório para empresa que conte com mais de 20 trabalhadores, sendo permitida a adoção do registro por exceção – registro apenas da jornada extraordinária – mediante acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho; (iv) estabelecimentos ou locais de obra e micro e pequenas empresas com menos de 20 trabalhadores ficam desobrigados de constituir CIPA; (v) poderão ser celebrados contratos com profissional que receba remuneração mensal superior a 30 salários mínimos, cujas normas aplicáveis serão as de Direito Civil, desde que, na contratação, sejam preservados os direitos trabalhistas previstos na Constituição e que cada parte seja assistida por advogado de sua escolha; (vi) será possível a celebração de Termo de Compromisso com a Secretaria do Trabalho acerca de questões administrativas e de fiscalizações do trabalho, o qual terá eficácia de título extrajudicial e terá precedência em relação a outros títulos extrajudiciais que possam ser constituídos, como, por exemplo, em decorrência de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado perante o Ministério Público do Trabalho.
 
Esse Projeto ainda será analisado pelo Plenário da Câmara dos Deputados e do Senado Federal antes de seguir para a sanção do presidente da República.

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