Pré-exame de pedidos de patente no INPI

Publicado em 24 de Janeiro de 2018 em Boletins

Propriedade Intelectual

Teve início em 23 de janeiro de 2018 projeto piloto gratuito do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) relativo ao pré-exame de determinados pedidos de patente. O objetivo do INPI é avaliar a ação de simplificação e agilização de procedimentos técnicos de exame de pedidos de patente, visando reduzir o estoque de pedidos de patente (backlog) do instituto, identificando pedidos que ainda sejam de interesse do depositante. Atualmente, o INPI tem mais de 200 mil pedidos de patente pendentes de exame.

De acordo com as regras do projeto, nos pedidos de patente brasileiros em que haja pedidos correspondentes estrangeiros, o titular poderá apresentar voluntariamente ao INPI, se elegível para tanto, ajustes que já tenham sido indicados por outros escritórios de propriedade industrial do mundo. A partir deste material, o INPI publicará parecer de pré-exame apontando anterioridades que serão consideradas no exame técnico do pedido de patente brasileiro. A publicação dos pareceres de pré-exame não substitui o parecer do exame técnico, que constitui etapa posterior, na qual ainda poderá haver novas buscas e inclusão de documentos considerados relevantes.

Estão excluídos do projeto piloto, por exemplo, pedidos com qualquer outra publicação de exigência e processos em que foi apresentado, após o pedido de exame, voluntariamente, um novo quadro reivindicatório. Inicialmente serão analisados 80 pedidos de patente, desde que não excedam 40 pedidos por divisão técnica da diretoria de patentes do INPI. O projeto piloto será executado até março de 2018.

Um dos pontos mais sensíveis do projeto piloto, e que pode ter sua legalidade questionada, é a possibilidade de arquivamento do pedido de patente caso não respondida exigência formulada no parecer de pré-exame, hipótese não contemplada pela lei de propriedade industrial (Lei nº 9.279/1996).

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