Possíveis Mudanças para a Mídia Digital

Publicado em 02 de Maio de 2018 em Boletins

Direito Digital

Com o objetivo de regular a indústria de mídia digital no Brasil e adaptá-la às regras já existentes no setor off-line, o Conselho Executivo das Normas-Padrão (CENP) propôs um novo anexo às suas Normas-Padrão da Atividade Publicitária, conhecido como “Anexo D”.

Desde 2017, o CENP discute a proposta de um Anexo D às suas Normas-Padrão. Seu principal intuito é justamente a promoção de um modelo de mídia em ambiente digital baseado na ética e na transparência, com foco nos mesmos parâmetros já existentes para os anunciantes, agências de publicidade e veículos de comunicação atuantes no mercado off-line. Através do aumento da transparência na indústria de mídia digital, espera-se reduzir o índice de fraudes e abusos nesse mercado, e aumentar a credibilidade das empresas de mídia digital.

Vale ressaltar que, em outubro de 2017, o CENP instituiu o Comitê Técnico Digital para discutir as novas regras apresentadas pelo Anexo D, o aprimoramento da sua redação e a definição dos próximos passos para a sua implementação.
 
Caso o Anexo D seja aprovado, as agências de publicidade, os veículos de comunicação e as formas inovadoras de comunicação publicitária sujeitas à regulação do CENP passarão a ter diversas obrigações envolvendo a divulgação de informações relacionadas às empresas que participaram de operação de compra e venda programática de mídia, aos dados coletados na comercialização de mídia em ambiente digital, à lista completa com os dados do local em que foram veiculados os anúncios e à métrica utilizada para aferir a audiência da publicidade digital, entre outras.

Atualmente, a regulação proposta pelo Anexo D ainda depende de aprovação do CENP para sua implementação. Continuaremos acompanhando o seu processo de aprovação.

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