Portaria Conjunta CADE/BACEN institui Grupo de Trabalho para estudar a defesa da concorrência no âmbito do Sistema Financeiro Nacional

Publicado em 24 de Agosto de 2017 em Boletins

Direito da Concorrência / Bancário e Operações Financeiras

Foi publicada nesta última terça-feira, no Diário Oficial da União, a Portaria Conjunta nº 3, de 21 de agosto de 2017, firmada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e Banco Central do Brasil (BACEN), a qual instituiu um Grupo de Trabalho para realizar estudos sobre a defesa da concorrência no âmbito do Sistema Financeiro Nacional.

As tratativas para a criação do grupo foram iniciadas a partir da chegada do atual presidente ao CADE, Alexandre Barreto de Souza, que assumiu o compromisso de trabalhar para reduzir os custos de investimento no Brasil durante sua passagem no conselho. A insegurança causada por conflitos entre agências governamentais é uma das origens destes custos segundo o presidente.

Tal compromisso surge como um indicativo de melhora no relacionamento entre CADE e BACEN, considerando o recente cenário de disputa envolvendo as instituições. Nos últimos anos, diversos conflitos de atuação entre CADE e BACEN ganharam notoriedade, referindo-se, por exemplo, à competência para analisar operações societárias de instituições financeiras (pendente de decisão do Supremo Tribunal Federal). Além disso, propostas legislativas sobre o tema (Medida Provisória nº 784/2017 e Projeto de Lei nº 350/2015), mais especificamente para delimitar a atuação do BACEN na seara da concorrência, seja na deliberação acerca de fusões e aquisições (e afins), seja no controle de condutas anticompetitivas, estão sob discussão no Congresso Nacional.

O grupo de trabalho será formado por quatro agentes de cada órgão, e terá o prazo de 120 dias – prorrogáveis pelo mesmo período – para avaliar o papel de cada instituição na tutela do Sistema Financeiro Nacional e desenvolver formas de mútua cooperação e atuação harmônica (especialmente no controle de estruturas). Para tanto, o grupo poderá realizar intercâmbio de informações, acervos de estudos e conhecimentos técnicos, além de promover seminários, palestras e cursos, entre outras formas de colaboração.

A referida ação conjunta deverá resultar no estreitamento das relações entre ambos, e consequentemente aumentar a participação do BACEN em processos perante o CADE, seja em Atos de Concentração, seja em investigações de condutas anticompetitivas perpetradas no Sistema Financeiro Nacional (como nas recentes investigações no mercado de câmbio).

Inscreva-se em nossa newsletter e fique por dentro dos assuntos relevantes do direito