Política de Compliance de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil

Publicado em 06 de Setembro de 2017 em Boletins

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No último dia 28, o Banco Central do Brasil (BACEN) publicou a Resolução nº 4.595 do Conselho Monetário Nacional, dispondo sobre a política de conformidade (Compliance) das instituições financeiras e demais instituições por ele autorizadas a funcionar, com o objetivo de assegurar um efetivo gerenciamento de risco dentro do sistema financeiro.

De acordo com as recomendações do Comitê de Basileia, as instituições financeiras devem manter três estruturas de proteção para suas operações: (i) controle interno, (ii) auditoria interna e (iii) gerenciamento de risco e compliance. Desta forma, com a publicação da Resolução o Conselho Monetário Nacional alinhou sua estrutura normativa aos mais altos níveis de exigência relativos à governança corporativa, uma vez que os itens (i) e (ii) acima já haviam sido regulamentados pelas Resoluções nºs 2.554 e 4.588, respectivamente.

“A nova norma contribui para o fortalecimento da governança corporativa”, afirma Silvia Marques, chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro, do BACEN, conforme nota publicada no site. Seu principal objetivo será implementar um efetivo gerenciamento de eventuais perdas decorrentes de falhas na observância da legislação e da regulação aplicáveis.

As instituições deverão implementar suas políticas de compliance até 31 de dezembro de 2017, seguindo os requisitos mínimos exigidos na norma, tais como compatibilidade com a complexidade e perfil de risco da instituição, divisão clara das responsabilidades das pessoas envolvidas, segregação da atividade de auditoria interna etc.

A política deverá ser aprovada pelo Conselho de Administração, órgão que permanecerá responsável pela sua efetividade e continuidade, exceto em casos especiais designados na Resolução.

Por fim, o texto da Resolução excluiu do rol de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN as administradoras de consórcio e as instituições de pagamento, que deverão observar regulamentação específica.
 

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