Em 03/08/2017 a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) abriu a consulta pública nº 63 para discussão de novas regras envolvendo a portabilidade de carências.
A portabilidade de carências foi instituída pela Resolução Normativa nº 186/2009, destinada a oferecer ao beneficiário maior mobilidade no mercado e incrementar suas possibilidades de escolha, isentando-o da necessidade de cumprimento de novo período de carência no caso de mudança de operadora de plano de saúde. A proposta da ANS é passar a permitir a portabilidade de carência em planos coletivos empresariais, o que é atualmente vedado pela regulamentação.
Além disso, a ANS pretende deixar de exigir a compatibilidade de preço para planos em pós-pagamento, de modo a permitir a portabilidade também para esse tipo de contratação, desde que cumpridos o prazo de permanência mínima no plano de origem e as demais exigências da norma para portar carências.
As contribuições de interessados deverão ser encaminhadas à Agência entre 10/08/2017 e 11/09/2017.