Mudanças no Plano Geral de Metas de Competição visam aumentar a competitividade no setor de telecomunicações

Publicado em 24 de Julho de 2018 em Boletins

Direito Digital

A Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) aprovou em 12 de julho de 2018 nova versão do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), que deve vigorar pelos próximos quatro anos. O texto vinha sendo discutido e negociado desde 2016.

A principal novidade das novas regras é a criação de quatro grandes grupos de municípios brasileiros de acordo com o nível de competição no setor de telecomunicações, variando dos municípios altamente competitivos (categoria 1) aos não competitivos (categoria 4). Para cada categoria, a ANATEL poderá aplicar diferentes medidas regulatórias para corrigir as assimetrias competitivas ou estimular a competição nas categorias em que a prestação de serviços é inviável sem políticas públicas.

Outra inovação trazida pelo PGMC foi a definição do conceito legal de Prestadora de Pequeno Porte (PPP), assim considerada a empresa que detenha participação inferior a 5% em cada mercado nacional de varejo em telecomunicações, bem como não possua relação com grandes operadoras como Oi, TIM, NET, Vivo, Claro, entre outras. Ainda que não tenham sido instituídas regras de efeito imediato às PPPs, o objetivo é, na medida em que a Anatel venha a atualizar a sua regulamentação atual, flexibilizar deveres e obrigações das PPPs e assim estimular o mercado por meio de desregulamentação a novas e pequenas empresas.
 

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