Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações regulamenta o uso de recursos incentivados da Lei de Informática para investimentos em startups

Publicado em 21 de Novembro de 2018 em Boletins

Mercado de Capitais / Tecnologia e Inovação

Empresas beneficiárias da Lei de Informática agora podem contabilizar investimentos em startups como pesquisa e desenvolvimento.

O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) publicou, em 13 de novembro, Portaria que regulamenta a aplicação de recursos incentivados da Lei de Informática em fundos de investimento (FIPs) destinados à capitalização de empresas inovadoras, como startups. A Portaria estabelece as diretrizes para que empresas beneficiárias da Lei possam contabilizar esse tipo de investimento como P&D, requisito essencial para enquadramento nos incentivos fiscais.

Para fazer jus ao benefício fiscal da Lei de Informática, empresas devem destinar 4% de seu faturamento a modalidades de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação. A própria Lei determina taxativamente quais são as modalidades que podem ser contabilizadas como tais – sendo que em junho de 2018 ela foi modificada para admitir, também, que o investimento em empresas inovadoras (via FIPs) entrasse no rol. Entretanto, faltava ainda uma regulamentação própria do MCTIC.

Entre as principais regras da nova norma estão diretrizes mínimas sobre a natureza do fundo, que necessariamente deve ser um FIP, bem como características das empresas que receberão aportes e as responsabilidades dos gestores dos fundos e seus respectivos administradores que, uma vez cientes de qualquer alteração na estratégia de investimentos do FIP, deverão comunicar de imediato a beneficiária e a CVM. Em paralelo, também determina o processo de submissão das informações ao MCTIC, tarefa que deverá ser feita pela empresa de base tecnológica beneficiária da Lei. O objetivo é que o procedimento seja claro e sem surpresas para as empresas que optarem por realizar este tipo de investimento.

A Portaria foi objeto de audiências públicas e uma consulta destinada ao mercado, que visava colher informações que tornariam sua aplicação mais eficiente e de acordo com os objetivos das empresas, gestoras de fundos e startups. A versão publicada neste último dia 13 admitiu diversas sugestões feitas pelos participantes das audiências. Algumas importantes mudanças foram a possibilidade de fundos fazerem aportes em empresas sediadas no exterior e uma flexibilização na auditoria que deveria ser realizada nas startups, prevista na norma consultada. Muitas das alterações realizadas foram propostas por TozziniFreire, direta ou indiretamente.

Esta é uma grande oportunidade para que empresas de base tecnológica invistam em startups inovadoras e, com isso, obtenham benefícios fiscais. Em caso de dúvidas, estamos à disposição para auxiliá-los da melhor forma.

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