Lei geral de proteção de dados pessoais é sancionada pelo presidente da República

Publicado em 16 de Agosto de 2018 em Boletins

Direito Digital

O presidente Michel Temer sancionou nesta terça-feira, dia 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que  versa sobre o tratamento de dados pessoais nos setores público e privado. A proposta aprovada no Senado foi recepcionada como Projeto de Lei da Câmara nº 53/2018 após o Projeto de Lei nº 4.060/2012, do qual deriva, ter sido aprovado pela Câmara dos Deputados em 29/05/2018.

O texto cria uma lei nacional inspirada nos parâmetros estabelecidos internacionalmente, em especial naqueles dispostos no Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (General Data Protection Regulation - GDPR), que entrou em vigor em 25 de maio de 2018. Nesse sentido, o tratamento de dados pessoais dependerá do consentimento do titular, sem excluir outras possibilidades, como o legítimo interesse do controlador dos dados. Além disso, ficam estabelecidas as condições de tratamento dos dados sensíveis, requisitos para a transferência internacional de dados e a necessidade de consentimento dos responsáveis para o tratamento de dados de menores, entre outras disposições relevantes.
 
O texto original do Projeto de Lei determinava a criação de uma Autoridade Nacional de Proteção de Dados, vinculada ao Ministério da Justiça, para exercer prerrogativas que envolvem a fiscalização da proteção de dados pessoais e até mesmo a aplicação de sanções. Entretanto, tal disposição foi vetada pelo presidente por ser considerada inconstitucional.

A nova lei entrará em vigor após 18 meses de sua publicação, de modo a viabilizar às instituições públicas e privadas um período de adaptação aos novos dispositivos legais.

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