Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018 prorroga o prazo para informações do beneficiário final

Publicado em 28 de Dezembro de 2018 em Boletins

Tributário

Foi publicada hoje (28/12/2018) a Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018, revogando a Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016 e alterando pontos específicos quanto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Dentre as modificações trazidas, destacamos as provisões referentes ao fornecimento de informações do beneficiário final das empresas sujeitas ao cadastro, quais sejam:

  • Especificações em relação às entidades sujeitas à exceção de informação da pessoa natural que detém, em última instância, controle ou influência significativa, de maneira direta ou indireta;
     
  • Exclusão de investidores em Fundos de Investimento em Participações (FIP) das exceções de informe do beneficiário final;
     
  • Inclusão de novo formulário (Ficha de beneficiários finais) a ser preenchido pelos representantes legalmente constituídos das entidades perante o CNPJ;
     
  • Postergação do prazo para declaração do UBO em 180 (cento e oitenta) dias contados da data de publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018.

Fez bem a RFB ao conceder aos contribuintes maior prazo para obtenção e organização das informações necessárias à identificação do beneficiário final.

Permanecemos à disposição para auxiliar no cumprimento dessas obrigações assessórias e no saneamento de eventuais problemas cadastrais.

Inscreva-se em nossa newsletter e fique por dentro dos assuntos relevantes do direito