Fique de Olho! Estímulos ao transporte aquaviário devem ser divulgados em breve

Publicado em 08 de Janeiro de 2020 em Boletins

Transporte e Logística
 

O Governo Federal deve divulgar dentro de pouco tempo os detalhes do programa BR do Mar, voltado para o incentivo ao transporte marítimo e hidroviário (cabotagem), que já conta, inclusive, com opinião favorável do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (CPPI) à inclusão entre os projetos qualificáveis no âmbito do PPI, conforme Resolução nº 70, de 21 de agosto de 2019.

POTENCIAL NATURAL

O Brasil guarda um potencial ainda pouco explorado para o transporte aquaviário, com uma das maiores costas marítimas do mundo (8 mil quilômetros de costa), e uma das maiores redes fluviais (22 mil quilômetros de rede navegável).

Diante desse potencial, aliado à saturação e à dependência do transporte de cargas via modal rodoviário (responsável pelo transporte de 65% de toda carga movimentada no país), a meta divulgada pelo Ministério de Infraestrutura é ousada: duplicar o transporte por cabotagem (entre pontos no território brasileiro) até 2022, que hoje responde por somente 11% do total de cargas transportadas no país.

MEDIDAS PREVISTAS

Embora não haja ainda consenso sobre a forma como o programa BR do Mar será formatado (via medida provisória, projeto de lei, decreto, entre outras possibilidades), já se fala bastante sobre o conteúdo das propostas:

Regulação da navegação: O programa BR do Mar pretende diminuir as barreiras para embarcações de bandeira estrangeira transportarem cargas, sem a necessidade de suspensão da bandeira de origem. Atualmente, salvo exceções pontuais, a navegação de cabotagem é restrita a embarcações brasileiras. Para isso, o Governo estuda permitir que empresas brasileiras de navegação (EBN) criem subsidiárias no exterior para afretarem embarcações de empresas estrangeiras. Porém, a tripulação de tais embarcações precisará ser preenchida com dois terços de brasileiros.

Incentivos tributários: Entre as medidas em estudo está a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustível marítimo, fazendo com que o óleo bunker seja tratado como produto de exportação. Para isso, o Governo Federal precisará do aval do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para que todos os Estados determinem a não incidência do tributo, o que demandará uma ampla negociação com os Governos Estaduais.

Comércio exterior: Outra medida relevante ligada ao programa foi implementada em novembro de 2019. A Câmara de Comércio Exterior (Camex) decidiu “zerar” a alíquota de importação na aquisição de embarcações utilizadas para a cabotagem (antes essa alíquota era de 14%).

Melhor aproveitamento de terminais portuários públicos: Outro tópico que vem sendo discutido no programa é a criação de mecanismo de autorização de uso temporário de área portuária, dentro dos portos organizados, para operações especiais de cabotagem. A intenção é estimular o uso mais proveitoso de áreas em portos públicos para atendimento de cargas em tipo, rota ou mercado ainda não existentes ou ainda não consolidados na cabotagem brasileira.

Segurança da navegação: outra diretriz do programa é o apoio à realização de investimentos em segurança da navegação costeira pela Marinha do Brasil. Uma das possibilidades previstas na Resolução do CPPI seria a utilização das receitas da União advindas da arrecadação do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) para essa finalidade.

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