Divulgação de Atos e Fatos relevantes

Publicado em 15 de Setembro de 2017 em Boletins

Mercado de Capitais 

Prevista para entrar em vigor a partir de 1º de abril de 2018, a Instrução CVM nº 590 altera dispositivos da Instrução CVM nº 358 e da Instrução CVM nº 461, e estabelece novas diretrizes para divulgação de ato ou fato relevante, inclusive no que tange ao anúncio de informação enquanto o mercado estiver aberto.

De acordo com a nova regra, tais anúncios deverão ser realizados preferencialmente antes da abertura ou após o encerramento do pregão. Caso haja necessidade de divulgar ato ou fato relevante durante o período de negociações, tal norma prevê a necessidade de tais divulgações serem realizadas de acordo com os regulamentos das bolsas de valores e entidades do mercado de balcão organizado sobre o assunto.

A nova norma também revogou o dispositivo que vinculava a suspensão de negociação de valores mobiliários da companhia no Brasil simultaneamente à realizada em outros países em que também sejam negociados, bem como passou a exigir que diretores, membros de conselhos ou órgãos com funções técnicas ou consultivas das companhias apresentem e atualizem as informações cadastrais de pessoas a eles ligadas.

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