Depósito de garantias no exterior para operações de mercado financeiro e de capitais

Publicado em 08 de Junho de 2017 em Boletins

Em 26 de maio de 2017, o Banco Central do Brasil publicou a Resolução n.º4.569 do Conselho Monetário Nacional, dispondo sobre o depósito de garantias no exterior para assegurar aplicações nos mercados financeiro e de capitais nacionais, realizados por investidores não residentes (“Depósitos”).

Com a publicação, os Depósitos que anteriormente eram vedados - em razão do Artigo 7º do Anexo A da Resolução n.º4.373, de 29 de setembro de 2014 - passam a ser regulados, e, portanto, permitidos.

Entretanto, para a sua perfeita validade, os Depósitos deverão (a) ser realizados em contas de custódia e de depósito à vista no exterior; (b) garantir apenas aplicações de investidores não residentes no Brasil, realizadas nos mercados financeiro e de capitais no País; e (c) se submeter à autorização específica a ser emitida pelo Banco Central do Brasil.

Para a aceitação dos Depósitos, o Banco Central do Brasil considerará a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional, os impactos na execução das políticas cambial e monetária, a segurança e eficiência do Sistema de Pagamento Brasileiro, bem como a exequibilidade das garantias prestadas; sem, contudo, permitir que tais garantias ultrapassem o limite máximo de 10% em relação às garantias totais requeridas pelo sistema de liquidação.

Por fim, para o enquadramento da garantia na nova norma, deve-se considerar o conceito de investidor não residente trazido pela Resolução n.º4.373, quer seja: investidor individual ou coletivo, pessoa física ou jurídica, os fundos ou outras entidades de investimento coletivo, com residência, sede ou domicílio no exterior.

O nosso time de Bancário e Operações Financeiras tem larga experiência estruturação de operações financeiras complexas, assessorando credores, empresas tomadoras de recursos, trustees, agentes de garantias e estruturadores; e está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o assunto, bem como para prestar auxílio no que for preciso.

 

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