CVM muda regime de credenciamento de administradores e gestores

Publicado em 04 de Setembro de 2018 em Boletins

Mercado de Capitais  

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN), divulgou, em 28 de agosto de 2018, o Ofício Circular CVM/SIN nº 9/2018, pelo qual são alterados os procedimentos para protocolo de pedido de autorização de administradores de carteira de valores mobiliários (administradores fiduciários e gestoras).

A partir de 03 de setembro de 2018, o pedido de credenciamento de novos administradores fiduciários e gestoras deverá ser feito por meio do Sistema de Supervisão de Mercados (SSM) da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA).

A alteração no procedimento é decorrente de acordo de cooperação técnica celebrado entre a CVM e a ANBIMA, que prevê o fornecimento de subsídios à análise da CVM em pedidos de credenciamento para a atividade de administração de carteiras de valores mobiliários.

Embora esta inovação não altere os prazos regulamentares relacionados ao pedido de autorização de administradores de carteira de valores mobiliários, espera-se com o novo procedimento maior celeridade e dinamismo no credenciamento de novos administradores fiduciários e gestores perante a CVM.
 

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