COVID-19 | Ciências da Vida e Saúde - Compulsoriedade de medidas

Publicado em 18 de Março de 2020 em Boletins

Ciências da Vida e Saúde - texto atualizado em 18/03 às 15h31

EDITADA PORTARIA QUE PREVÊ COMPULSORIEDADE DE MEDIDAS DE COMBATE AO NOVO CORONAVÍRUS

Em 17/03/2020 foi publicada a Portaria Interministerial nº 05/2020, que dispõe sobre a compulsoriedade das medidas de enfrentamento à emergência de saúde pública causada pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19) no país.

Dentre as medidas previstas no art. 3º da Lei nº 13.979/2020, a Portaria autoriza o isolamento, a quarentena e a realização de exames médicos e testes laboratoriais de pessoas infectadas, de forma compulsória, sem que haja necessidade de decisão judicial. A obrigatoriedade da aplicação das medidas será definida por indicação médica ou de profissional de saúde.

O descumprimento das novas determinações ensejará ao infrator responsabilização civil, administrativa e penal, inclusive pena de prisão pelos crimes previstos nos arts. 268 e 330 do Código Penal.