Consulta Pública sobre Declaração de Criptoativos

Publicado em 05 de Novembro de 2018 em Boletins

Tributário

A Receita Federal do Brasil publicou edital de Consulta Pública n° 06/2018 a respeito de Instrução Normativa que dispõe sobre prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos.

Na exposição de motivos, a RFB destaca a necessidade de criação de obrigação acessória para que as exchanges de criptoativos (empresas que negociam e/ou viabilizam as operações de compra e venda de criptoativos) prestem informações de interesse da RFB relativas às operações envolvendo criptoativos, além de prever a declaração por parte de pessoas físicas e jurídicas quando utilizarem exchanges no exterior ou não utilizarem ambientes disponibilizados por exchanges para as transações envolvendo criptoativos.

De acordo com a RFB, o número de pessoas físicas inscritas em exchanges em 2017 teria superado o número de pessoas físicas inscritas na Bolsa de Valores, com cerca de R$ 8.300.000.000,00 em valores negociados no ano.

A RFB destaca ainda a possibilidade de utilização de criptoativos para fins de sonegação e lavagem de dinheiro. Cita, ainda, uma série de medidas adotadas por diversas jurisdições para controle e fiscalização dessas operações.

De acordo com a minuta da IN, além das exchanges, pessoas físicas ou jurídicas estariam obrigadas a prestar informações à RFB quando: (i) as operações forem realizadas em exchanges domiciliadas no exterior; ou (ii) as operações não forem realizadas em exchange (operações peer-to-peer, por exemplo), sempre que os valores mensais das operações, isolados ou conjuntamente, ultrapassem R$ 10.000,00.

As informações deverão ser enviadas à RFB mensalmente até o último dia útil do mês-calendário subsequente àquele em que ocorreu o conjunto de operações realizadas com criptoativos pelas exchanges e pelas pessoas físicas e jurídicas na circunstância em que as operações não sejam realizadas no âmbito de uma exchange ou sejam realizadas em exchanges domiciliadas no exterior.

Em resumo, as informações a serem prestadas seriam:

a. a data da operação;

b. o tipo de operação;

c. os titulares da operação;

d. os criptoativos usados na operação;

e. a quantidade de criptoativos negociados, em unidades;

f. o valor da operação, em reais, excluídas as taxas de serviço cobradas para a execução da operação;

g. o valor das taxas de serviços cobradas para a execução da operação, em reais, quando houver.

As exchanges deverão ainda prestar informações relativas a 31 de dezembro de cada ano até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subsequente a respeito do (i) saldo em moeda; (ii) saldo de cada espécie de criptoativos; e (iii) valor de mercado de cada criptoativo, se houver.

Quanto às penalidades, a minuta da Instrução Normativa prevê, em caso de prestação de informações fora do prazo estabelecido, multa de:

a. R$ 500,00 por mês se o declarante for pessoa jurídica em início de atividade, imune ou isenta, optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), ou que na última declaração apresentada tenha apurado o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) com base no lucro presumido;

b. R$ 1.500,00 por mês se o declarante for pessoa jurídica não incluída nas hipóteses acima;

c. R$ 100,00 por mês se o declarante for pessoa física.

Em caso de omissão de informações, pela prestação de informações inexatas, incompletas ou incorretas ou por não prestar as informações a que estiver obrigado, as multas seriam de:

a. 3% (três por cento) do valor da operação, não inferior a R$ 100,00, se o declarante for pessoa jurídica;

b. 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) do valor da operação, se o declarante for pessoa física.

A minuta da IN prevê, ainda, que sem prejuízo da aplicação de multa poderá ser formalizada comunicação ao Ministério Público Federal, quando houver indícios da ocorrência dos crimes previstos no art. 1º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, na hipótese de não prestação das informações ou de sua prestação com incorreções ou omissões.

Por fim, conforme descrito na Consulta Pública, o  período para contribuições por interessados termina em 19/11/2018, às 18h00.

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